O Tribunal de Braga julgou totalmente improcedente uma providência cautelar movida contra a construção do Canil de Vieira do Minho, considerando não estar sequer em causa qualquer vício ou ilegalidade na abertura do concurso público para a obra.
Como se pedia a suspensão da abertura do concurso público, com base na eventual Violação do Código de Contratos Públicos, só que não indicando nenhum vício legal, mas sim que ofendia as regras do PDM para o local, o Tribunal de Braga já indeferiu.
Tal como O MINHO reportou, vários moradores da freguesia de Eira Vedra, em Vieira do Minho, opõem-se à construção do futuro Centro de Recolha Oficial de Animais de Companha (CRO), naquela localidade, tendo movido já duas ações judiciais.
Dois dos moradores, Adelino José Ramalho Martins e Jorge António Teixeira Gonçalves, intentaram uma providência cautelar, requerendo a suspensão imediata da deliberação camarária que aprovou a abertura do concurso público para construir o CRO.
A providência cautelar foi considerada totalmente improcedente, pois segundo o Tribunal de Braga, nesta ação pretendiam a nulidade do processo administrativo de contratação pública da obra, mas sem invocarem que normas legais terão sido violadas.
É que, ainda de acordo com o Tribunal de Braga, ao pedir-se a anulação o mais rapidamente possível do concurso público para a construção do futuro CRO de Vieira do Minho, nunca foi alegada pelos dois cidadãos uma única eventual violação de norma.
“O que significa que não foram assacados vícios conducentes à declaração de nulidade ou anulação da decisão de contratar, porque não atinentes à violação do Código dos Contratos Públicos”, refere o Tribunal de Braga, justificando a improcedência.
“Não tendo os autores [os queixosos] atribuído qualquer vício próprio à deliberação de abertura do concurso de empreitada, verifica-se a existência de uma situação de inconcludência jurídica, porquanto o alegado como causa de pedir não é apto a alcançar o efeito jurídico pretendido”, considera o Tribunal de Braga, explicando-se porque improcedeu a providência cautelar.
Mas os queixosos fundamentaram o pedido para impedir o início da obra com alegadas violações do processo de licenciamento, ao supostamente contrariar o PDM de Vieira do Minho, por ser uma zona agrícola, com linhas de água, residências e cemitério.
Só que seguindo a posição da Câmara Municipal de Vieira do Minho, através do seu advogado, Hugo Vasconcelos Rodrigues, o Tribunal de Braga cita aquele mesmo causídico, fundamentando que juridicamente uma coisa é contratar e a outra é licenciar.
Pedidos 80 mil euros à APAV
Entretanto, decorre ainda uma ação tentando impedir a construção do CRO de Vieira do Minho e obter uma indemnização de 80 mil euros a suportar pela associação privada sem fundos lucrativos Associação Patinhas Abandonadas de Vieira (APAV).
Os moradores queixosos pretendem que se não for a APAV a indemnizá-los, em 80 mil euros, seja então a Câmara Municipal de Vieira do Minho, esta sim, com capacidades financeiras para o efeito, caso eventualmente a autarquia perder a ação judicial.
Neste segundo processo judicial, uma ação popular, pretendem cinco cidadãos da freguesia de Eira Vedra, em Vieira do Minho, a retirada do Canil, situado no lugar de Terra Feita, o que segundo os queixosos, é situação que se verifica há mais de 20 anos.