Braga
Tribunal rejeita indemnização a mais um condutor com carro submerso em Braga e culpa “tromba de água”
É a segunda decisão no mesmo sentido no espaço de um mês
É a segunda decisão no mesmo sentido no espaço de um mês. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga rejeitou, em sentença de 31 de janeiro, a ação interposta contra a Câmara, no valor de 18 mil euros, pelos danos causados numa viatura que ficou inundada, em janeiro de 2014, no túnel existente na Avenida Frei Bartolomeu dos Mártires.
O juiz não atendeu o pedido do condutor e da mulher, residentes em São Vítor, por ter concluído que “a inundação verificada a 8 de janeiro no túnel não pode ser subjetivamente imputada ao Município, tendo decorrido de condições climatéricas perfeitamente anormais e excecionais (uma tromba de água), e não de qualquer conduta, ativa ou omissa, que lhe possa ser assacada “.
A indemnização requerida tinha em conta o dano patrimonial, (cinco mil euros do valor da reparação do veículo) e 1.922 de objetos que estavam no carro e que ficaram destruídos. Pedia, ainda, 5.100 euros pela privação do uso do veículo, e seis mil euros a título de danos não-patrimoniais. Valores acrescidos de juros de mora, à taxa legal.
O casal alegava que sofreu um acidente quando circulava na cidade, causado pela inundação repentina do túnel, e que deu origem a que a viatura ficasse submersa.
Dessa ocorrência – argumentou – “resultaram estragos avultados na viatura, bem como a perda de instrumentos de trabalho, ficando ainda privados da respetiva utilização do carro, único meio de transporte próprio de que dispunham. Além disso, a situação vivenciada causou-lhes também danos não patrimoniais, pela situação de aflição e pânico”.
Sustentava que a responsabilidade por estes danos devia ser imputada ao Município que, aliás, “além da obrigação de vigilância sobre a infraestrutura em causa, é conhecedor da existência de falhas técnicas na rede de drenagem de águas pluviais da cidade”.
Deveu-se ao temporal
O Município, através do advogado Paulo Viana, apresentou contestação, recusando qualquer responsabilidade pelos danos invocados, “já que o sistema de bombagem e drenagem do túnel esteve sempre em pleno funcionamento, e a acumulação de água deveu-se, diz, “ao temporal formado por chuvas torrenciais, que nem aquele sistema conseguiu evitar, não obstante encontrar-se limpo e desimpedido”. Acrescentou que, além disso, cumpriu o dever de vigilância que lhe é legalmente imposto.
“Na verdade, e sempre naquele dia, entre as 20h50m e as 21h50m, a cidade registou valores na ordem dos 50 mm de precipitação, com intensidade máxima entre 10mm a 15 mm em dez minutos; tendo o próprio Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) declarado aos órgãos de comunicação social, nos dias seguintes, que não chovia com tal quantidade em Braga desde 1998”, escreveu o jurista.
Medo e ansiedade
O caso deu às 21h30 daquele dia: o casal seguia no veículo ligeiro de passageiros de marca Citroën, modelo Xsara circulando pela Avenida, no sentido Sul-Norte, fazendo-se acompanhar do filho de ambos, então com 10 anos. Era noite e chovia! Seguindo nestas condições, ao atravessarem o túnel, em consequência da queda dos separadores centrais nele existentes, o condutor foi surpreendido pelo aumento súbito e repentino da água; que fez o veículo ficar submerso em instantes, e impossibilitado de dali sair.
A ação refere que os ocupantes” ficaram com medo e ansiedade”, e que o condutor conseguiu sair do veículo, retirando o filho, que se encontrava em grande aflição, colocando-o num local seguro, e regressando para retirar a mulher. De seguida, contactou os serviços de emergência médica, bombeiros e PSP, aguardando a chegada destes ao local. A viatura viria a ficar totalmente submersa, deixando ver somente o tejadilho.
Em janeiro último, e conforme então noticiámos, o Supremo Tribunal Administrativo proferiu um acórdão no mesmo sentido referente a uma viatura que ficou submersa no mesmo túnel em 2011.
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