O Conselho de Jurisdição Nacional do PSD (CJN) reúne-se na quarta-feira para analisar várias queixas de violação dos estatutos enviadas por estruturas locais na escolha de candidatos autárquicos, que serão analisadas “caso a caso”. Em causa está, entre outras, a escolha imposta pela Nacional de Mário Constantino para cabeça de lista a Barcelos, em vez do empresário João Sousa, que havia sido indicado pela Concelhia e ratificado pela Distrital.
Como O MINHO tem noticiado, a escolha do candidato do PSD à Câmara de Barcelos tem sido bastante polémica, com a Concelhia, inclusive, a interpor um pedido de medida cautelar no Tribunal Constitucional para travar a indigitação de Mário Constantino como candidato à Câmara local, por considerar que os órgãos nacionais violaram os estatutos do partido.
“O nome de Mário Constantino foi imposto pela Nacional, em completa violação dos estatutos do partido, que dizem que cabe às concelhias a indicação dos candidatos”, disse um membro do PSD/Barcelos à Lusa.
Segundo José Carlos Ferreira, vogal da Concelhia, este órgão já apresentou queixa junto do Conselho de Jurisdição do partido, sendo esperada uma decisão para a próxima semana.
“Tememos que a direção nacional não acate a decisão da Jurisdição e por isso avançámos já também com a providência cautelar”, acrescentou.
A Concelhia tinha indicado o nome do empresário têxtil João Sousa para encabeçar a candidatura à Câmara de Barcelos, uma escolha entretanto ratificada pela Distrital de Braga.
No entanto, a Nacional, em abril, chumbou aquele nome e “impôs” Mário Constantino.
Na medida cautelar agora interposta no Tribunal Constitucional, a Concelhia considera que a Nacional, depois de chumbar João Sousa, deveria ter devolvido o processo aos órgãos concelhios, para estes indicarem novo nome.
Contactado pela Lusa, Mário Constantino considerou “ridícula e lamentável” a iniciativa da Concelhia.
“Estão a prejudicar ostensivamente o partido”, acrescentou, escusando-se a mais comentários.
O processo de escolha do candidato à Câmara de Barcelos já levou à demissão do anterior presidente da Concelhia, Bruno Torres, depois de o seu nome ter sido chumbado para encabeçar a lista.
Posteriormente, registaram-se mais cinco demissões, incluindo a da vice-presidente Mariana Carvalho, depois da escolha de João Sousa.
A Câmara de Barcelos é liderada, desde 2009, por Miguel Costa Gomes, do PS, que agora não se pode recandidatar, por causa da lei de limitação de mandatos.
O PS vai agora candidatar Horário Barra, atual presidente da Assembleia Municipal.
O atual executivo é composto por cinco eleitos do PS, quatro da coligação PSD/CDS-PP e dois do Movimento Barcelos Terra de Futuro (BTF).
Nas Autárquicas de setembro, PSD, CDS e BTF vão concorrer coligados.
‘Tribunal’ vs Rui Rio
Este será mais um capítulo nas divergências que se têm acentuado nos últimos meses entre a direção e o chamado ‘tribunal’ do partido, liderado por Paulo Colaço, e que no último Congresso derrotou a lista apresentada para este órgão pelo presidente Rui Rio, encabeçada por Fernando Negrão (atualmente com o mandato suspenso).
No início de junho, deu entrada no Tribunal Constitucional um primeiro recurso interposto pelo líder parlamentar do PSD, depois de o CJN ter decidido sancioná-lo com uma advertência, por considerar que quer Adão Silva quer Rui Rio (que não teve sanção) violaram os estatutos do partido por não terem dado seguimento a uma moção setorial aprovada em Congresso que pedia um referendo sobre a eutanásia.
Questionado na semana passada sobre os novos processos em análise na Jurisdição sobre a escolha dos candidatos autárquicos, Rui Rio também já prometeu “resistir”, pelo que o TC poderá voltar a ser o último recurso nas diferenças entre direção e o ‘tribunal’ do PSD.
Na quarta-feira ao final da tarde, o CJN vai analisar cinco queixas relativas à escolha dos cabeças de lista aos municípios de Barcelos, Guarda, Castelo Branco, Lourinhã (distrito de Lisboa) e Vila Nova de Paiva (distrito de Viseu), bem como uma relativa a uma freguesia do Porto.
De uma forma genérica, as queixas questionam o CJN sobre violação dos estatutos na escolha dos candidatos por não ter sido respeitada pela direção nacional o nome proposto pela concelhia, em alguns casos com o apoio da distrital, noutros não.
De acordo com fonte deste órgão, os processos serão analisados “caso a caso” – foram distribuídos a diferentes relatores cujas propostas irão ser votadas na quarta-feira -, até porque as queixas também tinham diferentes naturezas: algumas pedem apenas parecer jurídico do CJN, outras que se devolva a palavra às concelhias ou para uma ratificação ou para uma nova proposta.
De acordo com os estatutos do PSD, à Comissão Política Nacional (CPN) compete “homologar a designação dos candidatos do partido à presidência das Câmaras Municipais, nos termos do regulamento” e às distritais “aprovar as listas de candidaturas aos órgãos das autarquias locais sob proposta da Comissão Política da Secção”.
Em junho do ano passado, a Comissão Política Nacional aprovou uma deliberação onde se reiteram estes princípios, mas se acrescenta que a direção “exercerá sempre o seu mandato estatutário”, e se admitem algumas exceções.
“Este princípio tem como exceção os candidatos a presidente de Câmara das capitais de distrito, nomeadamente em Lisboa e Porto. A escolha destes candidatos, embora em diálogo com as estruturas locais, será da exclusiva responsabilidade da CPN do PSD”, refere o documento, aprovado pela CPN em 15 de junho de 2020.
Na reunião da semana passada do Conselho de Jurisdição Nacional – em que já foi aprovada uma queixa relativa às listas de Aveiro dando razão à pretensão da concelhia – foi distribuído um documento elaborado pelo presidente deste órgão, Paulo Colaço, apresentado como uma base de trabalho.
Nesse texto, a que a Lusa teve acesso, faz-se uma análise histórica das várias revisões estatutárias do partido para se concluir que as comissões políticas de secção (concelhias) têm uma “reserva absoluta de competência” na proposta de candidatos autárquicos.
No mesmo documento, considera-se que o poder de “homologar” dado nos estatutos do PSD à Comissão Política Nacional lhe permite aceitar ou recusar determinado candidato, mas não substituí-lo por outro de forma automática, considerando-se que, em caso de recusa, o processo deve voltar à estaca zero: nova proposta da concelhia.
Nessa base de trabalho, questiona-se ainda qual a validade de uma lista entregue em Tribunal por um mandatário que “tenha abusado dos seus poderes de representação”, considerando-se que, nestes casos, os órgãos lesados podem pedir “a invalidade” de tais listas.