O gerente de uma sociedade que se dedicava à formação profissional está acusado de três crimes de fraude na obtenção de subsídios ou subvenção, um dos quais na forma tentada. Segundo o Ministério Público (MP), apresentou despesas fictícias com formadores para lucrar 2.615 euros.
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Em despacho de 23 de junho deste ano, o MP considerado indiciado que o arguido foi único sócio e gerente de uma sociedade, com sede em Maximinos, Braga, cujo objeto social era, além do mais, o exercício de atividades de formação profissional.
A acusação descreve que, em 2011, esta sociedade, por decisão do arguido, apresentou candidatura ao concurso 14/2011 do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), que veio a ser aprovada em agosto desse ano, com um financiamento total de 247.306 euros.
O arguido, no âmbito da execução deste projeto, entre maio e novembro de 2013, fez um pedido de reembolso de despesas com pagamentos a formadores que não tinha efetivamente suportado, no montante global de 26.025 euros, o que lhe permitiu ser ressarcido de 2.615, de que indevidamente se apropriou.
O MP pede que o arguido seja condenado a pagar ao Estado este montante de 2.615 euros, por constituir vantagem da prática criminosa que levou a cabo.