O tribunal de Viana do Castelo marcou para 08 de março o início do julgamento, com recurso a jurados, de um jovem de 23 anos acusado de matar um homem a tiros de caçadeira, disse esta terça-feira fonte judicial.
De acordo com a mesma fonte, o processo de seleção de jurados, cidadãos que se juntarão aos juízes de carreira no julgamento do caso, foi iniciado em dezembro e ficou concluído este mês.
Segundo a mesma fonte, a última vez que se realizou em Viana do Castelo um julgamento por um tribunal de júri foi em 2010, no caso de cinco homens acusados de ter praticado o mais violento assalto à mão armada de que há memória na cidade, a uma ourivesaria e um museu do ouro, a 07 de setembro de 2007.
No caso a julgar no próximo mês de março, o arguido está acusado pelo Ministério Público (MP) de homicídio qualificado, por ter matado um homem, em abril passado, com cinco tiros de caçadeira, desferidos a “curta distância” na cabeça e no tronco.
O despacho de acusação do processo refere que o arguido, que aguarda julgamento em prisão domiciliária, “agiu de forma livre, deliberada e consciente”.
Para o MP, o arguido atuou “com o propósito, previamente idealizado de atingir o corpo da vítima para lhe retirar a vida”, utilizando a espingarda caçadeira, semiautomática. “Ao dispará-la cinco vezes, a curta distância da cabeça e tronco da vítima, onde sabe que se alojam órgãos vitais, agia com conhecimento de que a sua conduta era idónea a produzir o resultado que almejava, isto é, a morte do mesmo, como veio a suceder”, acrescenta o despacho.
O caso remonta a 23 de abril passado quando o jovem, sabendo que a vítima, residente num bairro social situado junto ao restaurante do pai, um empresário bastante conhecido em Viana do Castelo, “era toxicodependente e sobrevivia à custa de alguns negócios ilícitos, propôs-lhe um negócio de compra/venda de tabaco estrangeiro, com origem ilegal”.
O arguido, caucasiano, entregou à vítima, de 36 anos, de etnia cigana, “quatro caixas de tabaco” para venda mas o homem viria a alegar ter sido alvo de uma “‘banhada’, para não pagar ao arguido o que previamente tinha acordado”.
Por não aceitar a justificação, o arguido “insistiu várias vezes” o pagamento do dinheiro em falta ou a “devolução” do tabaco, tendo a vítima “chantageado o jovem, dizendo-lhe que o denunciaria”.
Perante o “receio” de ser denunciado, o arguido, “sabendo que a vítima se deixaria seduzir por qualquer negócio que lhe pudesse proporcionar algum dinheiro”, e “fazendo-se passar por um outro indivíduo”, propôs à vítima outro negócio, tendo marcado um encontro em local ermo, através de um telemóvel que adquiriu para o efeito.
No local combinado, e transportando na bagageira da sua viatura, entre outras armas e munições, uma espingarda caçadeira, semiautomática de bala, própria para caça grossa”, o arguido esperou pela vítima, que depois de ter chegado ao ponto de encontro foi surpreendida, “do lado direito da sua viatura”, com o jovem “munido” com aquela arma, que viria disparar.
Posteriormente, o arguido “procurou eliminar os vestígios que o poderiam incriminar”, e tentou abandonar o local, sem sucesso, já que a sua viatura acabaria por ficar “atolada em areia” a 80 metros de distância.
O arguido decidiu então “cogitar uma história para sair ilibado da prática daquele crime”, tendo montado “um cenário convincente com o propósito de a credibilizar”.
“Voltou ao local onde estava o veículo da vítima, com esta morta no seu interior, abriu a porta do lado do condutor, e de seguida poisou, próximo, no chão, a arma que utilizara”.
Deslocou-se, então, a pé, até uma pastelaria situada em Darque, freguesia da margem esquerda do rio Lima, onde pediu ajuda ao funcionário a quem contou que havia sido vítima de um roubo.