Um juiz de instrução criminal no Tribunal de Braga pronunciou pelos crimes de burla na forma tentada e falsificação de documentos um advogado que alegadamente se terá feito passar por funcionário judicial para favorecer três arguidos por ele patrocinados.
Em nota hoje publicada na sua página oficial, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que os factos remontam a 14 de abril de 2015, quando aquele advogado abordou duas vítimas de um processo comum coletivo.
Nesse processo, o advogado patrocinava três dos arguidos. Arrobas da Silva, o acusado, nega que se apresentou como funcionário judicial, mas sempre como advogado.
O Ministério Público (MP) considerou indiciado que o advogado, “como estratagema de defesa” daqueles arguidos, apresentou-se junto à residência das referidas vítimas, em Vieira do Minho e Póvoa de Lanhoso, identificando-se como funcionário judicial.
Ter-lhes-á pedido que assinassem um documento em que as vítimas desistiam da queixa e se declaravam integralmente ressarcidas de todos os prejuízos sofridos, a troco do recebimento de uma quantia correspondente a uma pequena parte do seu prejuízo.
Segundo o MP, o advogado, confrontado pelas vítimas com a “irrisoriedade” da quantia que se propunha entregar-lhes, terá alegado que os lesados eram muitos e que o dinheiro não chegava para todos.
Uma das vítimas subscreveu o documento que lhe foi apresentado e a outra não.
Depois da dedução da acusação, uma das vítimas desistiu da queixa.