O homem suspeito de ter raptado e abusado sexualmente de uma rapariga de 13 anos de Ponte de Lima remeteu-se hoje ao silêncio, no início do julgamento no Tribunal de Aveiro, disse à Lusa o seu advogado.
“Eu recomendei ao senhor para falar só no fim [do julgamento]”, disse aos jornalistas o advogado Aníbal Pinto, à saída da sala de audiências.
Na primeira sessão de julgamento, que decorre à porta fechada por exclusão de publicidade, foram ouvidas apenas as declarações para memória futura da vítima.
O arguido de 24 anos está pronunciado pela prática de um crime de rapto agravado, um crime de subtração de menor, doze crimes de abuso sexual de crianças e um crime de detenção de arma proibida.
Além destes, o arguido responde ainda por três crimes de abuso sexual de crianças, um dos quais na forma tentada, por factos ocorridos em janeiro de 2017 que tiveram como vítima uma rapariga de 13 anos residente em Cacia, no concelho de Aveiro.
Relativamente ao caso de Ponte de Lima, a acusação refere que o arguido encetou contactos com a rapariga através do Facebook e a pretexto de que a amava convenceu-a a deslocar-se da sua residência para Vagos, à revelia dos pais, o que esta fez no dia 3 de março de 2017.
O suspeito terá depois conduzido a jovem a uma casa pertença de familiares, onde a teve sob o seu domínio até ao dia 10 de março, quando foi encontrada pela Polícia Judiciária, que a localizou através do sinal do telemóvel.
Em declarações à Lusa, o advogado Aníbal Pinto disse que o seu cliente já demonstrou que está arrependido e que não sabia que as meninas tinham menos de 14 anos.
“As pessoas normalmente quando têm relações de amizade ou amorosas não pedem o bilhete de identidade uns aos outros”, sublinhou o causídico.
A tese da defesa é a de que o arguido deve ser absolvido dos crimes de abuso sexual de crianças porque as raparigas completavam os 14 anos no ano civil em que ocorreram os crimes e, portanto, devem ser consideradas adolescentes.
“Uma criança que faça anos em dezembro pode entrar na escola obrigatória com os seis anos do ano civil, ainda que falte um mês ou dois. Eu entendo que esse entendimento deve ser adaptado àquilo que o legislador diz sobre atos sexuais com crianças”, explicou Aníbal Pinto.