Quarentena de juiz Carlos Alexandre adia instrução do inquérito da AIMinho

24 dos 127 arguidos pediram a instrução. Em causa fraude em subsídios de 9,7 milhões
Quarentena de juiz carlos alexandre adia instrução do inquérito da aiminho
Carlos Alexandre. Foto: Facebook

O juiz Carlos Alexandre adiou, para setembro, o debate instrutório, inicialmente marcado para dia 14 de julho, do inquérito da antiga Associação Industrial do Minho (AIMinho), devido – ao que se deduz – do facto de ter entrado em quarentena sanitária.

Estão em causa 9,7 milhões de euros de verbas comunitárias alegadamente descaminhadas da sua função.

A instrução foi solicitada por 24 dos 126 acusados, 79 pessoas singulares e 47 empresas. Entre eles não se encontra António Marques, o ex-presidente da AIMinho, entidade entretanto extinta e que se encontra em fase final de liquidação.

A acusação saiu em setembro de 2018, mas dois dos arguidos, de nacionalidade espanhola, pediram a sua tradução. Face à morosidade intrínseca do ato, o Tribunal separou os processos, facto que os arguidos não aceitaram, vindo, depois, a ser admitidos na instrução.

O inquérito do DCIAP envolve uma alegada fraude de 700 mil euros na construção do edifício do IEMinho, Instituto Empresarial do Minho, em Vila Verde, e passa pelos departamentos, de Biologia e Engenharia Biológica da Universidade do Minho. Enumera ainda, irregularidades em ações de formação, apoio às empresas, publicidade e viagens.

Seis mentores

O documento aponta seis arguidos como os mentores de um esquema de fraudes, na obtenção de subsídios e ao fisco: António Marques (ex-presidente) – que nega os crimes – , Nuno Martinho Martins, Raquel Vilaça, Rui Fernandes, Nuno Gomes e António Rocha.

“Aqueles arguidos, entre outros, lograram a fraudulenta obtenção de subsídios”, e cometeram crimes de burla “não descurando o recurso a fraudes fiscais, orientadas para a diminuição da matéria tributável e, consequentemente, do IRC a pagar”, diz o MP. O esquema passava pelo “universo de dez empresas da AIMinho, com troca de serviços fictícios e respetivos documentos contabilísticos.

 
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