Braga
PS quer saber se autarca de Vila Verde condenado por prevaricação tirou “ilações políticas”
Prevaricação
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O PS de Vila Verde questionou o presidente da autarquia, António Vilela, sobre que “ilações políticas” tira da condenação por prevaricação de que foi alvo, mas o autarca respondeu dizendo “aguardar serenamente” o fim do processo.
A questão foi levantada por Samuel Estrada, líder da bancada socialista na Assembleia Municipal, que se reuniu na sexta-feira, depois de o Tribunal de Braga ter condenado na quarta-feira António Vilela a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, e a perda de mandato por um crime de prevaricação.
Na sessão, Samuel Estrada salientou que “os eleitos locais têm responsabilidades e poder” e que a Assembleia Municipal “tem o direito de fazer o escrutínio” da ação daqueles líderes.
“O que pretendo saber são as ilações políticas que tira da sentença, não o cidadão mas o presidente da Câmara”, referiu o socialista.
António Vilela não respondeu ao PS sobre as consequências da condenação de que foi alvo.
Em declarações à Lusa, o autarca disse “aguardar serenamente pela conclusão do processo”.
O processo está relacionado com um concurso público para chefe da Divisão Financeira do município, que o tribunal considerou ter sido um “fato à medida” da candidata vencedora.
No processo constavam ainda como arguidos os três membros do júri do concurso, designadamente o então vereador António Zamith Rosas, a chefe da Divisão Jurídica do município e o antigo professor da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho António Ferraz, que foram absolvidos.
No acórdão, o coletivo de juízes sublinha o “elevado” grau de ilicitude do autarca condenado, atendendo ao modo de atuação, ao instrumento utilizado para praticar o facto ilícito e às consequências desse facto.
“Na verdade, apesar da exigência legal de um concurso público para o recrutamento de um lugar de chefia na administração autárquica, o arguido, através das alterações realizadas nos termos do mesmo, conseguiu, violando os seus elementares deveres de legalidade e neutralidade, recrutar o candidato que previamente escolheu para o efeito, beneficiando sem qualquer razão objetiva ou de interesse público”, refere o acórdão.
O tribunal disse ainda que o desvalor da ação e do resultado são de “gravidade relevante, considerando os atos praticados, ao longo de um ano, que determinaram os termos como decorreu o concurso e o resultado do mesmo, em benefício de um candidato, tal como foi definido pelo arguido”.
“O comportamento do arguido, que exerce relevantes funções autárquicas (…), revela significativa censurabilidade. Os motivos que estiveram na determinação do crime estão na incapacidade do arguido de respeitar relevantes princípios do exercício de funções de Estado segundo o direito e no interesse do bem comum, sem ilegalidades, com isenção e neutralidade de interesses”, acrescentou o acórdão.
O tribunal vincou a necessidade de “pôr cobro na sociedade a este tipo de comportamento que mina a confiança nas instituições do Estado, que importa fortemente proteger”.
Disse ainda que o arguido, através dos atos em causa, “revela claras necessidades de intervenção direcionadas à interiorização do desvalor da sua conduta”.
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