Um membro da Irmandade de Santa Cruz, de Braga, enviou uma denúncia à Segurança Social e à Arquidiocese da Igreja Católica sobre uma suposta irregularidade que o provedor estará a cometer e que se consubstancia no facto de ser gerente da sociedade de contabilidade que presta serviços pagos à instituição.
A queixa, a que O MINHO teve acesso e que contém cópias do registo da dita sociedade comercial, refere que o provedor Fernando Rodrigues, terá violado os Estatutos da Irmandade, posto que era sócio e gestor de uma firma de Consultadoria com o seu nome, que faz a contabilidade do organismo religioso e em simultâneo, geria os seus destinos.
Atualmente, já não é sócio da empresa Fernando Rodrigues Consultadoria, Lda, mas figura nos registos oficiais como seu gerente, o que – diz ainda aquele cidadão – continua a violar as normas estatutárias.
O documento assinala que é sobre o nome dessa Consultadoria que eram e são pagos os honorários pela Irmandade por serviços contabilísticos, e diz que, embora a honorabilidade do provedor não esteja em causa, a situação “é pouco ética”.
“Os estatutos da Irmandade não proíbem essa situação?”, pergunta.
O MINHO questionou, com insistência, o Gabinete do Provedor que não quis responder às perguntas colocadas por escrito, nomeadamente a de se saber se continua como provedor após a denúncia.