O Ministério Público acusou um antigo presidente de Junta e um secretário de uma freguesia em Celorico de Basto, e ainda duas outras pessoas, de crimes de falsificação de documentos, declarações falsas e abuso de poder, anunciou hoje a Procuradoria-Geral da República.
Segundo a acusação, um dos arguidos, comprador de uma parcela de terreno que pretendia juntar a um seu terreno, para formalizar a sua aquisição e registá-la a seu favor e poder depois aí edificar e realizar outras operações urbanísticas, precisava que a junta de freguesia, que não foi nomeada, lhe atestasse que o seu referido terreno havia sido atravessado em tempos por um caminho, apesar de tal nunca ter sucedido.
Diz o MP que o à data presidente dessa junta de freguesia, “acedendo a requerimento que aquele arguido comprador lhe fez nesse sentido, no dia 17 de outubro de 2016, atestou que em tempos tal terreno fora atravessado pelo caminho, bem sabendo que tal declaração era inverídica quanto ao seu conteúdo”.
Precisa a acusação que esta declaração foi emitida sem o formalismo habitual das declarações emanadas pela junta de freguesia, não incorporava papel timbrado, não evidenciava os caracteres e formatação habituais, não continha o típico selo branco, não identificava o fim a que se destinava, nem o requerente, não integrava a assinatura do secretário e não fora emitida pelo programa informático em uso na autarquia, cujas declarações assumem número sequencial.
Mais, diz o Ministério Público que no dia 07 de abril de 2017, instados por freguesa interessada, os arguidos então presidente e secretário da junta de freguesia subscreveram em nome da autarquia declaração que aquele arguido comprador cedera terreno ao domínio público, apesar de tal jamais ter sucedido.
No dia 27 de abril de 2017, “a instâncias da mesma freguesa, subscreveram declaração em nome da autarquia atestando que a declaração de 07 de outubro de 2016 fora devidamente emitida pela junta de freguesia e subscrita pelo presidente, após análise e aprovação pelo órgão executivo, quando o fora na realidade sem qualquer aprovação do executivo ou intervenção de qualquer dos seus elementos”.
Desta forma, por despacho datado de 31 de janeiro de 2023, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra o então presidente da junta pela prática de quatro crimes de falsificação de documento agravados e de quatro crimes de abuso de poder, ao secretário da junta por dois crimes de falsificação agravados e de dois crimes de abuso de poder. Por fim, ao comprador do terreno e ao técnico que avaliou, o MP considerou indiciados um crime de falsas declarações agravado, dois crimes de falsificação de documentos (um dos quais agravado) e um crime de abuso de poderes.