A deputada não inscrita Cristina Rodrigues propôs hoje que os municípios que não cumpram a lei do fim do abate de animais de companhia nos canis sejam punidos, prevendo coimas que podem chegar aos cinco mil euros. E aponta Ponte de Lima como um dos concelhos que se destacam no número de abates.
Através de um projeto de lei que deu hoje entrada na Assembleia da República, a parlamentar pretende clarificar a lei sobre a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e que estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, de forma a promover “maior transparência” na aplicação desta legislação aprovada em 2016.
Cristina Rodrigues propõe um aditamento à lei, estabelecendo que o seu incumprimento “constitui contraordenação punível pelo ICNF [Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas], com coima cujo montante mínimo é de 500 euros e máximo de 5.000”.
E quer também que a prática da eutanásia fora dos requisitos da lei seja considerado “crime de maus tratos a animais, previsto e punido no artigo 387.º do Código Penal”, prática punível com pena máxima de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias.
Apontando que a lei que proíbe o abate de animais de companhia nos canis foi “um marco importante” na proteção animal, a deputada considera que a legislação “carece ainda de alterações para se ajustar à realidade” atual, apontando que tem sido interpretada “de forma discricionária e sem um esforço real por parte dos municípios de cumprir”.
“Em 2019, Portugal procedeu ao abate de 2.649 animais por zoonoses ou doenças infetocontagiosas, e em 2020 procedeu ao abate de 2.281 animais. Estes números são significativos e sem qualquer comprovativo laboratorial da doença e de perigo iminente para a saúde pública”, alega a deputada não inscrita,
Apontando que “municípios como Torres Vedras, Ponte de Lima, Paredes ou Coimbra destacam-se dos restantes municípios no que diz respeito ao número de abates”, Cristina Rodrigues defende ser importante apurar as razões para tal.
A deputada quer também inscrever na lei que a “decisão de proceder à eutanásia deve ser devidamente documentada” e a informação disponibilizada a “qualquer cidadão que solicite a sua consulta, autoridade sanitária ou órgão de polícia criminal”.
No que toca aos animais com suspeitas de doenças infetocontagiosas que constituam perigo para a saúde pública, Cristina Rodrigues propõe incluir na lei que devem ser feitos testes laboratoriais pelos médicos veterinários para comprovar que o animal está infetado, só podendo ser abatido “caso esteja em causa situação de saúde pública grave”, e a decisão terá de ser fundamentada num relatório detalhado.
“É fundamental existirem critérios rigorosos em todo o processo para que não se proceda à eutanásia sem comprovativo da gravidade da doença de que o animal possa comportar”, defende.
Caso o animal esteja infetado mas “a doença infetocontagiosa ou zoonose seja controlada”, a deputada não inscrita propõe que o animal seja divulgado para adoção.