O Tribunal de Braga condenou hoje a dois anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, um homem que agrediu um vizinho com um cajado em Terras de Bouro, por desavenças relacionadas com o regadio de campos.
No banco dos réus estava também o pai daquele arguido, que acabou por ser absolvido.
Em 2016, os arguidos tinham sido condenados a penas de sete anos de prisão, por homicídio qualificado na forma tentada, mas recorreram e o Tribunal da Relação de Guimarães mandou repetir o julgamento.
Desta vez, o Tribunal de Braga considerou estar em causa um crime de ofensa à integridade física qualificada, praticado apenas pelo arguido filho, que é bombeiro nos Voluntários de Terras de Bouro.
Para o tribunal, não ficou provado que tivesse havido intenção de matar, mas apenas de “dar uma sova” ao vizinho.
Ainda segundo tribunal, a “sova” acabaria por ser dada pelo arguido mais novo e consumada com um cajado.
O arguido terá desferido, reiteradamente, pauladas “violentas” na vítima, atingindo-a na cabeça, no tórax, no abdómen, nos braços e nas pernas.
Após as agressões, terá ainda atirado a vítima para uma ribanceira, após o que abandonou o local, juntamente com o pai.
A vítima ficou impossibilitada de se locomover, tendo sido encontrada “por acaso” por um filho.
Teve 391 dias de doença e foi submetida a três intervenções cirúrgicas.
Morreu em fevereiro de 2015, mas de morte natural, sem que se tivesse estabelecido qualquer relação com as agressões.
O tribunal deu como provado que os arguidos e a vítima mantinham há algum tempo um conflito por causa do regadio dos campos de cultivo, o que terá subido de tom a 05 de junho de 2013, com uma discussão pública.
Entretanto, uns dias antes, a mulher do arguido mais velho “fez constar” que a vítima a teria tentado violar, o que, sublinha a acusação, “enfureceu os arguidos e fez espoletar a sua fúria”.
A 06 de julho, quando estava a apascentar o gado num local isolado, num baldio em Chamoim, a vítima terá sido abordada pelos dois arguidos, cada um deles munido de um cajado, tendo sido aí que se registaram as agressões.
A acusação, deduzida pelo Ministério Público, dizia que o arguido pai levava uma faca e que com ela agrediu a vítima, mas o tribunal não deu esse ponto como provado.
Para a suspensão da pena, o arguido filho terá de pagar 4.000 euros à viúva da vítima e 2.409 euros ao Hospital de Braga.
O advogado do arguido já anunciou que vai recorrer, não pela pena aplicada, mas por ter sido provado que houve intenção de agredir.