Um acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães datado de 19 de janeiro deste ano confirmou a sentença de falta de pagamento da pensão alimentar por parte de um pai, identificado como BB, ao seu filho AA.
BB tentou justificar a falta de pagamento da pensão alimentar, de 150 euros mensais, alegando que, quando o filho estava consigo, não era necessário pagar a pensão, pois suportaria todas as despesas com o sustento, habitação, vestuário e educação do menor. Justificou também ter um segundo filho e auferir um rendimento mensal de 800 euros, que não comporta as despesas.
Nas alegações iniciais, o advogado de BB argumentou que “se a finalidade da pensão de alimentos é contribuir para o sustento e educação do menor, não se justifica a entrega da mesma nos períodos em que o progenitor obrigado a prestá-la tem o menor consigo, designadamente nas férias e nos fins de semana previstos no acordo de regulação”.
No recurso apresentado à ‘Relação’, o advogado voltou a argumentar que “na medida em que é ele [BB] que está a suportar todas a despesas com o sustento, habitação, vestuário e educação do menor” e “tem ainda a seu cargo outro menor fruto do segundo relacionamento do Requerido e com a qual também tem de suportar as despesas alimentícias”, auferindo “apenas um vencimento de cerca de 800 euros”, BB “não possui capacidade financeira para suportar todas as despesas referidas com o menor quando (…) se encontra a seu cargo e ainda o pagamento da pensão de alimentos nesse período temporal”.
No entanto, essa justificativa foi considerada inidónea e insuficiente.
Segundo o acórdão da ‘Relação’, em dezembro de 2010, BB acordou com a progenitora que as férias escolares seriam divididas entre os pais e os fins de semana alternados, mas não mencionou o não pagamento da pensão mensal de alimentos durante esses períodos. A ‘sentença’ lembra que a pensão mensal de alimentos foi fixada em 150,00 euros e BB estava, naquela altura, já onerado com outra pensão de igual montante para o segundo filho.
A sentença determinou que BB deve pagar imediatamente todas as quantias devidas a título de alimentos, incluindo juros e correção monetária, e que deve proceder à atualização das quantias devidas no futuro. O acórdão, que foi deliberado por unanimidade pelos três juizes, também ressaltou a importância do pagamento da pensão alimentar para o sustento e educação do menor e destacou a obrigação de BB de cumprir a decisão judicial previamente homologada pelo tribunal.