Burlou, em 2020 e 320 euros, através do sistema bancário MBWAY, uma mulher que colocou um colchão à venda, numa plataforma online à qual associou um número de telemóvel. Foi julgada e condenada em Braga, pela prática de um crime de falsidade informática, na pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa por igual período. E ficou obrigada a pagar 500 euros à Santa Casa da Misericórdia.
“É uma das variantes das muitas manobras ilícitas cogitadas por criativos amigos do alheio, que, no dizer do Padre António Vieira, “furtam com unhas pacíficas”, e que elegeram como azimute a velha máxima, igualmente citada, agora em castelhano, por aquele insigne autor no livro Arte de Furtar: “com arte, y con engano, vivo la mitad del ano; e con engano y arte, vivo la otra parte”, diz, com ironia, o juiz relator do Tribunal da Relação de Guimarães.
A arguida recorreu para a Relação, onde os juízes foram forçados a anular a sentença, visto que entretanto ocorreu uma alteração ao Código Penal que lhe foi favorável.
Maria Cristina S. incorrera, também, num crime de burla informática, mas, como pagou o dinheiro furtado à vítima e este tipo de ilicíto é semi-público, não foi julgada por ele.
No que toca à “falsidade informática”, a Relação concluiu: “O facto punível segundo a lei vigente no momento da sua prática deixa de o ser se uma lei nova o eliminar do número das infrações; neste caso, e se tiver havido condenação, ainda que transitada em julgado, cessam a execução e os seus efeitos penais”.
Descrição da burla
O Tribunal deu como provado que, em setembro de 2020, a arguida, “em execução de plano anteriormente gizado com um indivíduo do sexo masculino cuja identidade não se logrou apurar, para se apropriar de quantias monetárias que não lhes eram devidas, ao visualizar o anúncio publicado na internet, decidiram, mostrar-se interessados em adquiri-lo”.
Para tal, “fizeram crer que iriam efetuar o pagamento através da aplicação MB WAY, fornecendo-lhe orientações para que, ao invés, pudessem movimentar as quantias monetárias que aquela tivesse disponíveis na conta bancária associada à conta MB WAY por ambos criada”.
Assim, o homem telefonou para o telemóvel da vítima indicado no anúncio, dando um nome fictício e dizendo que pretendia comprar o colchão. Disse-lhe que ia efetuar o pagamento de 150 euros, mediante transferência, necessitando apenas do IBAN desta e do número do cartão bancário associado à mesma conta bancária.
Toma lá o número da conta
Nesta senda, diz o Tribunal no capítulo dos Factos Provados, a vítima, “convencida da boa fé do seu interlocutor, forneceu-lhe o número do seu cartão bancário associado à conta bancária da sua titularidade com o IBAN”.
Na posse destes elementos, a arguida, juntamente com o tal indivíduo, “criou uma conta na plataforma MB WAY, associando-lhe o cartão bancário da ofendida, de modo a ter acesso à sua conta bancária”.
Assim, ficou a poder movimentar o dinheiro existente na conta a ele associado.
A vítima – sublinham os juízes – pensou que, ao fornecer os dados, iria receber a quantia acordada pela venda, o que não sucedeu.
Posteriormente, com acesso ao dinheiro existente na conta bancária, a arguida, emitiu, nesse mesmo dia, através da aplicação MB WAY, quatro ordens de transferência: a primeira de 250 euros); a segunda de 50 euros), e a terceira e a quarta, ambas de 10 euros.