Um homem matou o amigo a tiro em Famalicão e só confessou onze anos depois devido à consciência pesada e para que “a alma” do facelido pudesse ter “paz”. Alega que o disparo foi acidental, mas a Polícia Judiciária (PJ) e o Ministério Público (MP) consideram que teve intenção de matar.
Segundo o Jornal de Notícias, que avança a informação, Manuel Costa, 57 anos, vai ser julgado pela autoria do homicídio de João Paulo Azevedo em “2006/2007”, isto porque não ficou clara a data exata do crime.
A vítima, de 34 anos, toxicodependente, costumava passar pela casa da mãe, mas deixou de aparecer e nunca mais ninguém soube dele. Até agosto de 2018, quando Manuel se entregou às autoridades e contou o que tinha feito.
Confessou o que tinha feito, porque, caso contrário, afirmou, “a alma de Paulo nunca iria ter paz”.
Segundo a acusação do MP, citada pelo JN, João Paulo procurou Manuel para lhe tentar vender uma caçadeira, mas aquele disse-lhe que tinha primeiro de a experimentar.
Com esse propósito, deslocaram-se a um pinhal, próximo da Avenida da Liberdade, em Landim.
A vítima terá tentado fazer um primeiro disparo, sem sucesso. E, nessa altura, Manuel pegou na arma e João Paulo correu a dizer que estava um pássaro numa árvore, que podia servir de alvo, e o amigo disparou. Acertou na cabeça da vítima, causando-lhe morte imediata.
Posto isto, o arguido abandonou o corpo no local atirou a arma a um riacho, uns metros adiante.
No dia seguinte, regressou ao pinhal e escavou um buraco onde enterrou o corpo de João Paulo.
Entretanto, foi para o estrangeiro e quando regressou, em 2018, decidiu confessar o crime.
Ainda de acordo com o JN, o MP rejeita que o tiro tenha sido acidental, uma vez que Manuel sabia manusear a arma, já que era caçador, e que precisava de ter “cuidados especiais” com ela, uma vez que era adaptada.
O arguido estava acusado dos crimes de homicídio qualificado e agravado, profanação de cadáver e detenção de arma proibida. Mas a defesa requereu a instrução, alegando que não há indícios de que Manuel quisesse matar.
A defesa alega que o disparo foi “fortuito” e que foi por sua iniciativa que o processo se iniciou, tendo prestado toda a colaboração às autoridades.
A defesa argumenta também que os crimes de profanação de cadáver e detenção de arma proibida já tinha prescrito.
O juiz de instrução de Guimarães deu razão à defesa quanto à prescrição e decidiu anular a qualificação do homicídio, pois a norma que agrava o crime só foi introduzida em 2009, depois de o crime ter acontecido.