Foi lançada uma petição ‘online’ a pedir a “proibição de fumar nas praias, esplanadas, paragens de autocarro e outros locais similares”, com destino à Assembleia da República, que conta com mais de 500 assinaturas.
De acordo com o documento, é pedida legislação “no sentido de proteger os cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco, quando estes se encontram nas praias, esplanadas, paragens de autocarro, bem como em qualquer outro espaço que, mesmo sendo ao ar livre, não garantem o devido distanciamento social e, consequentemente, o direito de permanecer e usufruir desses espaços sem serem prejudicados pelo fumo do tabaco”.
Os signatários consideram que as mais recentes alterações às leis “comportam normas manifestamente insuficientes, no que respeita à garantia de proteção dos cidadãos face à exposição involuntária ao fumo do tabaco”.
Os signatários não percebem “a razão pela qual a lei vigente considera a importância de proteger crianças e menores de 18 anos face aos perigos da exposição ao fumo do tabaco em locais ao ar livre, tais como colónias e campos de férias ou parques infantis, mas exclui o alcance dessa proteção em locais como praias, esplanadas, paragens de autocarro e outros locais similares”.
“Entendemos que é imperioso ir mais além na proteção de todos os cidadãos (não apenas as crianças e menores de 18 anos) face à exposição ao fumo do tabaco”, consideram.
Recordam também que “os filtros de cigarro (as chamadas beatas) são a maior fonte de lixo nos oceanos e são responsáveis pela degradação do estado de saúde de inúmeras espécies marinhas, muitas das quais acabam por ser consumidas pelo ser humano”.
Sobre as esplanadas, consideram ser “inadmissível que uma pessoa que está a desfrutar de uma refeição, de uma bebida ou, simplesmente, de uma leitura ou exposição solar tenha que suportar o enorme incómodo provocado pelo fumo do tabaco e, acima de tudo, tenha que incorrer na verdadeira ameaça que este comporta para a sua saúde”.
No que diz respeito às paragens de autocarro, lamentam que um cidadão não “possa permanecer nesse local com a garantia de que não vai incorrer na exposição involuntária ao fumo do tabaco que outro cidadão liberte no mesmo espaço”.