O Tribunal da Relação de Guimarães condenou o Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos, a pagar compensações salariais a uma diretora de serviço no valor de 6.606,30 euros (mais juros) correspondente a 10% dos salários auferidos entre janeiro de 2018 e março de 2019, percentagem exigida por ocupar um cargo de chefia.
No acordão, datado de 30 de março e que O MINHO consultou esta quinta-feira, o coletivo de juízes invalidou parcialmente o saneador-sentença anterior do tribunal judicial, onde o hospital público de Barcelos era absolvido do pagamento dos bónus à diretora do serviço de Anestesiologia daquela unidade por considerar que a lei do Orçamento de Estado de 2013, que proibia a remuneração extra, era a que imperava na altura da sua nomeação para o serviço.
Ou seja, a anestesiologista pretendia receber os retroativos desde maio de 2013, data em que foi nomeada diretora daquele serviço de urgência, até abril de 2019, data em que efetivamente começou a auferir o bónus de 10% após iniciativa interna do hospital, bónus que ainda recebe pois ainda se encontra no mesmo cargo da unidade hospitalar.
Terá sido depois dessa iniciativa, aliás, que a queixosa avançou com uma ação em tribunal onde exigia o pagamento de 31.930,45 euros correspondentes a 10% desde 2013, uma vez que interpretou que o hospital lhe deu razão quando começou a pagar esse valor aos cargos de chefia.
Na primeira ação em tribunal, o hospital contestou e alegou que a diretora de serviço não tinha razão, pois o artigo 35 da Lei do Orçamento de Estado para 2013 proibia a prática de quaisquer atos que consubstanciassem valorizações remuneratórias dos titulares de cargos e demais pessoal nessa lei identificado.
E o tribunal deu razão ao hospital, julgando a ação da médica improcedente.
Inconformada, interpôs recurso de apelação ao Tribunal da Relação de Guimarães, onde salientou a “expectativa mais que legítima” em receber as compensações remuneratórias “por direito”, criticando a decisão do juiz do Tribunal de Barcelos, a quem acusou de não saber, neste caso, interpretar a lei.
Lembrou ainda que não ocupou só um, mas dois cargos de chefia, pois foi diretora do Bloco Operatório do hospital entre 2015 e 2019.
Os juízes da ‘Relação’, no entanto, concordaram com o colega no que diz respeito à lei imposta pelo Governo de Pedro Passos Coelho, em 2013, que tornava ilegal qualquer remuneração suplementar naquele tipo de serviço do Estado, situação que se manteve nos Orçamentos de Estado até 2018, quando a lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro de 2017 indicava que “a valorização remuneratória que vimos abordada passou a ser possível”, mas com efeitos apenas a partir de janeiro de 2018.
Dessa forma, acordaram os juízes em julgar parcialmente procedente a apelação e, em consequência, condenar o Hospital de Barcelos a reconhecer que à autora da ação assiste direito ao acréscimo remuneratório devido pelo exercício das funções de Diretora do Serviço de Anestesiologia, mas apenas entre janeiro de 2018 e março de 2019.
A percentagem de 10% sobre o montante da retribuição base foi a sugestão da autora, uma vez que o valor não está determinado em lei, e os juízes consideraram a mesma apropriada, o equivalente a mais 445,71 euros por mês.
Agora, o hospital tem que pagar à autora, a esse título, a quantia (global) de € 6.606,30 (seis mil, seiscentos e seis euros e trinta cêntimos) acrescida dos juros de mora, vencidos e vincendos, calculados sobre a data em que era devido cada um desses acréscimos remuneratórios mensais e até integral e efetivo pagamento.