Foi condenado a 14 meses de prisão, em regime domiciliário com pulseira eletrónica, por condução perigosa em Vila Verde, ao albaroar três carros e quase atropelar uma transeunte. E ficou, ainda, proibido de conduzir durante 13 meses.
O arguido não se conformou e recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, mas o recurso foi improcedente. Em julgamento, alegou que não era ele quem conduzia a carrinha, era uma nora, e considerou a pena excessiva, alegando que não podia ser agravada pelo facto de já ter antecedentes judiciais, nomeadamente o cumprimento de pena por tráfico de estupefacientes. Disse, ainda, que, como é feirante, a prisão domiciliária o impedia de trabalhar.
Os juízes não aceitaram a tese: “Ao arguido condenado em pena de prisão a cumprir em regime de permanência na habitação não é de conceder autorização para exercer a sua atividade de feirante, porque tal autorização é suscetível de por em causa as exigências de prevenção especial e geral que se se pretendem acautelar no caso concreto e que não ficariam asseguradas”.
E acrescentam: “Com efeito, não obstante as condenações já sofridas pelo arguido, o contacto que já manteve com o estabelecimento prisional, cumprindo penas de prisão efetivas, uma delas de longa duração, e de se encontrar em liberdade condicional à data dos factos, tal não o inibiram de insistir na senda do crime, evidenciando, uma personalidade deformada”.
Bateu em carros e subiu passeios
O Tribunal deu como provado que no dia 12 de Fevereiro de 2020, pelas 18h00, o arguido conduziu a carrinha na Avenida Marechal quando embateu no veículo automóvel que se lá encontrava estacionado.
Após o embate, efetuou uma manobra de marcha atrás e prosseguiu a sua marcha, subindo o passeio destinado aos peões.
De seguida, ziguezagueou entre as duas faixas de rodagem, invadindo a faixa de rodagem contrária ao seu sentido, acabando por embater noutro automóvel. Novamente, logo após o embate, – diz o acórdão – retomou a sua marcha e circulou ocupando a faixa de rodagem contrária, ziguezagueando.
Ao adotar tal condução, o arguido subiu, pelo menos por duas vezes, o passeio destinado aos peões, só não embatendo num peão que aí transitava por este ter logrado afastar-se. Contudo, acabou por embater num poste de iluminação lá existente.
A seguir, e ao chegar ao fim da Avenida, guinou o seu veículo, de forma abrupta, para a esquerda, entrando numa Rua, e acabando por embater numa árvore, pondo-se em fuga a pé, mas acabou por ser intercetado pela GNR.
Os guardas informaram-no de que teria de se submeter a um teste de despistagem de álcool no sangue, o que recusou. O que lhe valeu a condenação por desobediência, a somar à de condução perigosa.