O presidente da câmara de Guimarães lembrou que a autarquia já isenta do pagamento de IMI os prédios no Centro Histórico desde 2017, congratulando-se com o reconhecimento por parte das Finanças daquele direito.
Hoje, na reunião do executivo, Domingos Bragança (PS) lembrou que aquela isenção “já é feita” em Guimarães, na sequência de uma decisão de 16 de novembro de 2017 “de acordo com a lei em vigência” à data, sendo que em 2018 a autarquia concedeu 265 pedidos de isenção, medida que terá tido um impacto de um milhão de euros nas contas da autarquia.
A subdiretora-geral dos Impostos, Lurdes Ferreira, enviou a todas as repartições de Finanças do país uma circular, na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo em fevereiro e que uniformizou jurisprudência sobre o pagamento de IMI nos Centros Históricos classificados pela UNESCO.
“Vamos aderir também à lei rigorosamente. Se o Governo já deu orientação à Autoridade Tributária, temos que fazer aplicar a isenção global a todos os edifícios”, disse, apontando existirem cerca de 500 no Centro Histórico de Guimarães.
“Desde 2017 que não cobramos e congratulamo-nos com esta decisão”, disse o autarca.
A Câmara Municipal de Guimarães terá que fazer alguns “ajustes” ao regime que tem aplicado e que já isenta moradores do centro histórico do pagamento de IMI. A referida circular é para aplicar a “todos os prédios” e em Guimarães um dos requisitos para aquele benefício era o estado do prédio, não sendo concedido a prédios devolutos.
“Vamos aplicar a lei rigorosamente e tratar das adaptações necessárias”, esclareceu o autarca.
Do lado do PSD, o líder da oposição André Coelho Lima salientou que “esta não é uma medida do Governo” mas sim “o cumprimento de uma decisão judicial, de uniformização de jurisprudência que vem clarificar que nos termos do Código do IMI os Centros Históricos tem direito a isenção de IMI”.
Com esta decisão do Governo, os moradores das zonas classificadas pela UNESCO no Porto, Guimarães (distrito de Braga), Évora, Sintra (distrito de Lisboa), Angra do Heroísmo (Açores), Óbidos (distrito de Leiria) e Elvas (distrito de Portalegre) já não têm de recorrer aos tribunais para ver reconhecido o direito de não pagar IMI.
Desde 2009, as Finanças passaram a considerar que só os prédios classificados individualmente como monumento nacional é que estavam isentos de IMI, independentemente de estarem em zona classificada.
Contudo, os proprietários têm contestado a cobrança e os tribunais têm-lhes dado razão, obrigando o Governo a devolver, com juros, o valor pago, refere a edição de dia 17 do JN.
No documento, é também referido que as repartições têm ordem para “não contestar processos novos, não recorrer de decisões judiciais desfavoráveis” e devem ainda “promover a desistência dos recursos que tiverem sido interpostos”.