A concessionária da autoestrada A7, entre a Póvoa de Varzim e Vila Pouca de Aguiar, foi condenada em maio a pagar 5.992 euros, valor acrescido de juros, ao proprietário de um veículo ligeiro de mercadorias que se despistou na zona de Guimarães, em 2019, devido a um lençol de água.
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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga havia julgado procedente a ação, por ter concluído que a Ascendi não tinha desobstruído a caixa de drenagem de águas pluviais que se encontrava entupida com plásticos. A decisão foi, agora, confirmada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte.
O Tribunal deu como provado que, em 09 de Novembro de 2019, cerca das 09:25, num dia chuvoso, o veículo ligeiro de mercadorias, uma Ford Transit, ao fazer uma ultrapassagem a um camião, numa curva já perto de Guimarães, entrou em hidroplanagem, dada a presença de um lençol de água na faixa da esquerda.
Ao passar sobre a camada de água, os pneus do rodado do veículo deixaram de ter contacto direto com o asfalto, passando a circular com os quatro rodados sobre a água existente na via, entrando em hidroplanagem, despiste e subsequente embate no separador central.
Nesse dia, cerca das 09:40, a concessionária recebeu, no seu Centro de Controlo de Tráfego, uma chamada da Brigada de Trânsito da GNR a comunicar o sinistro, tendo acionado os respetivos painéis de mensagem variável com aviso de perigo.
A seguir, conforme diz o acórdão, um funcionário deslocou-se ao local e procedeu à limpeza da caixa sumidoura lateral localizada na berma da faixa de rodagem, tendo retirado uns plásticos que se encontravam a obstruir o normal escoamento das águas pluviais.
O Tribunal assinala que, aquando do acidente, não existia qualquer sinalização que alertasse o condutor do veículo.
Com o despiste, a viatura sofreu estragos no para-choques dianteiro, no guarda-lamas dianteiro, e nos faróis, tendo gasto aquela quantia na reparação.
No recurso, a empresa argumentou que “é impossível monitorizar a cada segundo todas as ações que ocorrem na via concessionada, assim como todas as cometidas pelos próprios condutores que nela circulam, nem tal incumbência lhe é exigida pelo contrato de concessão nem pela lei, por se tratar de uma obrigação impossível”.
Garantiu, ainda, que fez tudo – patrulhamento da via e limpeza das bermas – “o quanto tecnológica e humanamente lhe pode ser exigível para prevenir qualquer dano que pudesse resultar de fatores externos ao normal funcionamento da via concessionada”.