Até agora, nenhum dos 11 antigos fiscais de estacionamento, que trabalham na ESSE, a empresa que geria o estacionamento em Braga, apareceu na Câmara a exigir emprego, soube O MINHO junto de fonte do Município.
A fonte esclareceu que também não foi entregue nenhum requerimento ou pedido de emprego, ou tão pouco, foi feito qualquer contacto de índole sindical ou jurídica, nesse sentido.
Há dias, ficou a saber-se que a ESSE mandou, dia 19, os seus 11 fiscais apresentarem-se na Câmara para assumirem funções, argumentando que tal é consequência legal do resgate da concessão. Uma pergunta a que Ricardo Rio se recusa a responder, embora reafirmando que está fora de hipótese a passagem direta daqueles ex-fiscais para o Município.
Conforme então noticiámos, no comunicado entregue aqueles trabalhadores, que começaram por «ir de férias», a empresa diz que, a cessão da concessão, a 19 de abril, implicou a passagem para a Câmara “da posição de empregador em todos os contratos celebrados com 11 trabalhadores diretamente afetos à concessão”. Ao que O MINHO apurou, “os funcionários ficaram sem saber o que fazer e já procuraram apoio sindical e de direito, para reclamarem a integração no quadro de pessoal da Autarquia ou para serem ressarcidos pela ESSE.
Contactado a propósito, o advogado do Município, Fernando Barbosa e Silva disse que se trata, “como a ESSE bem sabe, de uma pretensão de realização impossível e legalmente inexigível”. Isto porque a rescisão do contrato radica no Código dos Contratos Públicos e não no direito privado, que se aplica, por exemplo, a um trespasse de uma loja. O que não é o caso.
A disputa surgiu com o resgate do contrato de concessão do estacionamento celebrado entre as partes em 2013, e que foi concretizado em janeiro deste ano pela Câmara ao fim de cinco anos de vigência. O resgate só se efetivou a 19 de abril, data em que se procedeu a um acerto de contas – com o pagamento da indemnização e de 1,2 milhões de euros – e à entrega de equipamentos e sistema informático.
Naquela data, a ESSE informou os fiscais de que, “por efeito automático da lei, passam a prestar trabalho para o Município, devendo apresentar-se, de imediato, ao serviço”.
Sustenta que “a Câmara não pode, nos termos da lei, recusar-se a receber os trabalhadores afetos à concessão, uma vez que essa obrigação lhe é imposta por lei e não depende da vontade do concedente ou do concessionário”.
A firma, da família de António Salvador, adverte os 11 fiscais para a necessidade de, caso a Câmara se recuse a recebê-los, pediram que a mesma “seja vertid a escrito, para poderem atuar judicialmente”.
Nesse sentido, promete agir judicialmente na defesa daquele “direito” dos seus funcionários.
Ilegal, diz a Câmara
Fernando Barbosa e Silva contrapõe que tal seria ilegal: “a admissão de trabalhadores nos quadros de entidades da Administração Pública Local está sujeita ao respeito por formalidades imperativas decorrentes da Lei que, no caso em apreço, como é evidente se não verificam”, diz aquele jurista.
Para além do mais, – assinala – “não se trata de ‘trabalhadores relacionados directamente com a Concessão’, já que não são detentores do estatuto da equiparação a agentes da administração, qualidade esta que seria absolutamente essencial para que pudessem ter a invocada relação direta com a concessão”.