O Ministério Público (MP) acusa o antigo presidente da Junta de Aboim, em Fafe, de dois crimes de prevaricação de titular de cargo político por ter contratado a mulher e o filho para trabalhar para a autarquia. Os dois familiares estão também acusados de um crime prevaricação de titular de cargo político.
Em despacho de 25 de junho de 2021, o MP considera indiciado que António Novais (PS) – que foi presidente da junta de freguesia de Aboim, e depois da União de Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído quando se deu a reorganização, em Fafe, de 1998 a 2017 – no ano de 2007, “visando beneficiar-se a si e à arguida, decidiu, sem a prévia realização de qualquer procedimento de adjudicação, sem a deliberação dos órgãos da autarquia, contratar verbalmente a arguida [sua esposa] para prestar serviços de acompanhamento e monitorização de alunos nas deslocações que faziam desde a freguesia de Aboim para a escola em Revelhe”.
Por esse trabalho, a Junta pagava três horas diárias, ao preço de cinco euros/hora, a que acrescia ainda o fornecimento de uma refeição diária ou o pagamento de cinco euros diários quando aquela não era fornecida.
O MP considera que “a arguida recebeu indevidamente, de 2007 a 2015, o valor total de 32.646 euros, que acresceu ao que já recebia pelo seu desempenho como assistente operacional na escola, em Revelhe.
Quanto à contratação do filho. No ano de 2014, abriu procedimento de ajuste direto para contratação de serviços de enfermagem, com a duração de duas horas, a prestar quinzenalmente em vários locais da união de freguesias, decisão que tomou sozinho, sem qualquer deliberação conjunta dos demais elementos do executivo.
Diz a acusação que, nesse procedimento, a que também deu execução sozinho, o autarca endereçou convites por e-mail a quatro enfermeiros, entre os quais o seu filho.
Três enfermeiros responderam ao convite, também por e-mail, dois deles no dia 30 de janeiro de 2014, um a apresentar uma proposta no valor de 380 euros mensais, entrada às 13:06; e outro, o filho do presidente da junta, a apresentar proposta de 300 euros mensais, entrada às 19:01.
Segundo a acusação, em reunião da junta de freguesia no mesmo dia, iniciada às 18:00, ou seja antes de dar entrada a proposta do filho do autarca, adjudicou-se a proposta apresentada por este o qual. Aquele iniciou a prestação de serviços em março de 2014, mantida até dezembro de 2019 mesmo se a lei impede a vigência dos contratos de prestação de serviços por mais de três anos, recebendo, de acordo com o MP, indevidamente, o valor total de 24.965 euros.
O Ministério Público pede a condenação solidária dos arguidos a pagar ao Estado a quantia de 57.611 euros, por corresponder à vantagem que tiveram com a prática dos factos.
O MINHO contactou António Novais que não quis prestar declarações até analisar a acusação com seu advogado.