O Tribunal de Trabalho de Braga inicia, na próxima semana, o julgamento de uma ação interposta por oito ex-trabalhadoras de limpeza dos Serviços Sociais da Universidade Minho, invocando salários em atraso, contra as empresas Vez Limpa, Unipessoal Lda, ServiLimpe – Limpezas Técnicas Mecanizadas, SA e Serviços de Ação Social da Universidade do Minho.
Em abril, o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Doméstica e Atividades Diversas (STAD) instou os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho a resolverem o problema dos salários em atraso das trabalhadoras de limpeza, acusando-os de “fugirem à sua responsabilidade social”.
Na ocasião o Sindicato anunciou que os trabalhadores “continuavam sem receber metade do mês de dezembro e o subsídio de Natal de 2022”, o que motivou uma greve ao trabalho.
Em causa estava o facto de a empresa que fazia a limpeza nos SASUM ter sido “afastada” no dia 05 de dezembro de 2022, tendo sido substituída por outra, que iniciou funções no dia 19 do mesmo mês.
Segundo o STAD, as instalações continuaram a ser “devidamente limpas”, “mas ninguém pagou os respetivos salários destes dias e o subsídio de Natal, pois a primeira empresa já não estava ao serviço e a outra ainda não tinha começado”.
“O STAD fez tudo para resolver o problema, mas os SASUM não mostraram vontade de o fazer, tentando responsabilizar as empresas”, acusa o sindicato, para quem “é indiferente quem paga”.
“Os trabalhadores têm que receber”, vincou.
O MINHO contactou, com insistência, o STAD mas não conseguiu obter um esclarecimento sobre o teor concreto das reivindicações das trabalhadoras.
Pagamento cabe às duas empresas, diz UMinho
Já a UMinho enviou-nos uma posição que remete para a que tinham anunciado na altura: “Os Serviços de Ação Social são uma entidade pública e a sua atividade desenvolve-se num quadro apertado de limites que a própria Lei impõe ao desenvolvimento da sua atividade, como de outra forma não podia ser”.
E acrescenta: “No caso concreto, entendemos que estamos a agir em conformidade com a ordem legal e que o ónus do pagamento dos valores que estão em dívida às trabalhadoras compete sempre às empresas envolvidas na transmissão de atividade. Os SASUM acautelaram e acautelam sempre a idoneidade das empresas prestadoras de serviços que admitem a concurso público, nos termos da Lei. Não foi exceção, neste caso”.