O Tribunal de Instrução Criminal de Braga começa, na manhã desta quarta-feira, a fase de instrução do processo em que o ex-presidente da Câmara de Barcelos, Miguel Costa Gomes, ex-vereadores e funcionários, foram acusados pelos crimes de prevaricação por titulares de cargos políticos e de abuso de poder.
Em causa estão ajustes diretos, sempre à mesma empresa de segurança privada, solicitando o Ministério Público a aplicação das penas acessórias de proibição das funções públicas, para os políticos e empregados, bem como para todos a devolução de cerca de 450 mil euros,.
Este processo criminal, em que todos os arguidos negam a prática de quaisquer ilicitudes, daí terem pedido agora a abertura da fase processual de instrução para tentarem evitar o julgamento, levou a buscas da Polícia Judiciária de Braga, na Câmara Municipal de Barcelos e nas residências dos então presidente e vereadores, mais funcionários e também dos responsáveis pela empresa de segurança privada GProtect, que tem sede em Barcelos.
A partir das investigações da Polícia Judiciária de Braga, o Ministério Público afirma que na base do alegado favorecimento estará o facto de Miguel Costa Gomes ser já amigo de Gonçalo Cardoso, desde que o vigilante fazia a segurança nas instalações da Associação Comercial e Industrial de Barcelos (anteriormente presidida por Miguel Costa Gomes), tendo desde o ano de 2010, então já como presidente da autarquia barcelense, adjudicado a prestação de serviços à GProtect, mas alegadamente contornando o Código dos Contratos Públicos, com vários artifícios, prolongando-a também além dos limites legais.
Segundo o MP, foram 28, os ajustes diretos simplificados, em nome da Câmara de Barcelos e outros da Empresa Municipal de Educação e Cultura (EMEC), através da sua Escola de Tecnologia e Gestão (ETG), num total de 450 mil euros, dividindo não só tais quantias pelo valor máximo unitário de 75 mil euros, como também diversificando-se os proponentes do serviços de segurança e convidados a apresentar propostas nesse sentido, com diferentes nomes de empresários e respetivos números de contribuintes fiscais, mas os ofertantes de serviços não estavam sequer legalmente habilitados para fazer vigilância.
A segurança era sempre dos mesmos
Investiga-se um alegado favorecimento à empresa de segurança GProtect, de Barcelos, que o DIAP/MP refere ter sido criada exclusivamente para um esquema de ajustes diretos, distorcendo a livre concorrência do setor, em conluio com o ex-presidente, Miguel Costa Gomes, a par do então e atual vice-presidente, Domingos Pereira, dos ex-vereadores da maioria, Armandina Saleiro e Alexandre Maciel, do adjunto da presidência, Vasco Real (também sobrinho do ex-presidente, Miguel Costa Gomes) e ainda dos funcionários Cláudia Domingues, José Sousa, Augusto Castro e Sandra Teixeira, para além de Gonçalo Cardoso, Ana Queirós, Jesus Cardoso e Marcos Lima, estes três últimos da empresa de segurança privada, que terão sido sempre beneficiados, a mando de Miguel Costa Gomes.
Para o MP, “face às circunstâncias em que os arguidos, Miguel Costa Gomes, Domingos Pereira, Maria Armandina Saleiro, Augusto Castro, Sandra Teixeira, Alexandre Maciel, Vasco Real, Cláudia Domingues e José Sousa praticaram todos os factos, que lhes são imputados, no exercício das suas funções em flagrante e grave violação dos deveres que lhe eram inerentes, o que implica também a perda de confiança necessária para continuar no exercício das respetivas funções, deverão ainda os arguidos ser proibidos do exercício daquelas funções, por um período de dois a cinco anos”, que pede como penas acessórias.
GNR suspeito de segurança privada
Um dos proponentes para serviços de segurança ao universo camarário, foi um militar da GNR a prestar serviço na Unidade de Segurança e Honras de Estado (USHE), em Lisboa, motivo pelo qual foi alvo de um processo disciplinar, mas ainda os próprios vigilantes, os agora arguidos, Jesus Cardoso e Marcos Lima, o primeiro dos quais é irmão de Gonçalo.
“Visaram com a sua conduta favorecer patrimonialmente o arguido Gonçalo Cardoso, como era do conhecimento e querido por este, como vieram a fazer, em detrimento dos interesses públicos, tutelados pelos princípios que norteiam a contratação pública e especialmente as normas que regem a adjudicação de serviços por ajuste direto por parte de entidades públicas”, refere a acusação do Ministério Público, salientando que “atuaram aqueles sete arguidos [autarcas e funcionários municipais] bem sabendo que a respectiva conduta era adequada a abonar o arguido Gonçalo Cardoso de quantias pecuniárias que em condições de estrita observância dos princípios da livre concorrência, da legalidade, da transparência e da boa gestão dos dinheiros públicos, o mesmo não reunia condições de auferir”, pelo que se pede a condenação dos políticos e funcionários de penas principais (prisão efetiva) e acessórias (proibição do exercício de funções públicas) e os reembolsos.