A ex-chefe do Gabinete de Coesão Social e Saúde Pública da Câmara de Barcelos, Ana Fernanda Lopes, interpôs uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Braga contra o despacho do presidente da Câmara, Miguel Costa Gomes, que a suspendeu durante 60 dias e deu como finda a sua comissão de serviço.
Na providência alega que o despacho foi ilegal e não fundamentado e pede a sua suspensão imediata. Ao que O MINHO soube, a Câmara, através do escritório do advogado Pedro Marinho Falcão, afirma, em contraponto, que o seu presidente, Miguel Costa Gomes, “não pode abstrair-se dos factos provados em sede de processo disciplinar” – aberto depois de as assistentes sociais a acusarem por assédio laboral e moral e perseguição.
Diz que, durante e após o termo do processo disciplinar lhe continuaram a chegar queixas das trabalhadoras contra a Chefe de Gabinete, o que “indicia um comportamento consciente, reiterado e agravado”.
“Não pode mais ser sustentada uma relação funcional quando sob a dirigente incide um manto de desconfiança decorrente de violação grave e reiterada de deveres funcionais”, afirma o autarca, para quem a ex-chefe violou deveres como os da boa-fé, da colaboração para a melhoria da qualidade do serviço, da promoção da qualidade humana e profissional, da lealdade e de prossecução do interesse público.
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Queixa-crime
Entretanto, o Ministério Público de Barcelos conclui, há dias, a audição de 16 assistentes sociais, sete em funções e nove outras que já abandonaram o cargo, e que fizeram uma queixa-crime contra Ana Fernanda Lopes.
O advogado João Magalhães, de Braga, afirmou a O MINHO que as funcionárias disseram ao magistrado que se “vivia um clima de terror e de intimidação”.
Recentemente, seis delas, através da advogada Carla Freitas, entregaram uma ação no Tribunal Administrativo de Braga, pedindo a anulação do arquivamento do inquérito disciplinar, decidido pelo executivo em março.
Ana Lopes havia sido alvo de um inquérito interno, que concluiu pela sua culpabilidade, por 22 factos graves, propondo a sua suspensão por 60 dias e a cessação de funções, mas o executivo socialista arquivou-o, numa primeira fase.