Ex-autarca de Caminha vai mesmo a julgamento, determina juiz de instrução

O juiz de instrução criminal do tribunal de Viana do Castelo decidiu esta quinta-feira pronunciar, ou seja, levar a julgamento, a ex-autarca social-democrata de Caminha, Júlia Paula Costa, confirmando assim a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP).

Durante a leitura da decisão instrutória, o juiz afirmou “não ter dúvidas em remeter o caso para julgamento” face “à prova testemunhal claríssima e à pericial com valor acrescentado”.

O MP deduziu acusação contra Júlia Paula Costa pela alegada prática de quatro crimes, dois de prevaricação e dois de abuso de poder num processo relacionado com contratação de pessoal.

O MP acusou ainda dois funcionários da autarquia pela prática, em coautoria, dos mesmos crimes.

Esta quinta-feira, o juiz de instrução criminal retirou um crime a cada um dos dois funcionários.

“A mim compete-me apreciar se há ou não indícios para remeter o caso para julgamento. Não tenho dúvida que há. A prova pericial é importante, tem valor acrescentado e a prova testemunhal confirmou”, afirmou o magistrado dirigindo-se ao único arguido presente na sala de audiência, um dos funcionários da Câmara de Caminha envolvidos neste caso.

O magistrado decidiu não alterar a medida de coação de Termo de Identidade e Residências (TIR) aplicada aos três arguidos no início do processo.

O caso remonta a 2010 e prende-se com a realização de vários concursos para a admissão de técnicos superiores para diferentes departamentos da autarquia.

Em novembro passado, na abertura de instrução, a ex-presidente da Câmara de Caminha recusou “qualquer intervenção” na abertura dos concursos e admissão de duas técnicas superiores para departamentos da autarquia, garantindo que homologou a sua contratação de acordo com a lei em vigor.

Na altura, questionada pelo juiz de instrução, Júlia Paula Costa negou sempre “ter tido intervenção quer no lançamento de concursos para preenchimento de vagas, responsabilidade que atribuiu aos serviços camarários que faziam o levantamento nas necessidades, quer na composição do júri dos concursos, cuja constituição atribuiu à secção de pessoal, tendo refutado qualquer favorecimento dos candidatos que vieram a preencher as vagas abertas”.

“Limitava-me a fazer aquilo que os serviços técnicos consideravam correto e legal, pelo que fazia a homologação”, sustentou.

Segundo a acusação, Júlia Paula Costa, atualmente eleita na Assembleia Municipal, “violou o interesse público do Estado em assegurar que esse tipo de concursos garantisse a autonomia intencional do Estado, a realização das funções do Estado segundo o direito e, no sentido do interesse do bem comum”.

“Esses concursos foram abertos com o objetivo de, na sequência dos mesmos, integrar no quadro de pessoal da Câmara Municipal pessoas determinadas e previamente escolhidas, em detrimento dos eventuais e demais concorrentes desses concursos”, lê-se na acusação formalizada em abril pelo MP.

De acordo com a acusação, “foi a arguida Júlia Paula Costa, aliás em conluio de intenções e ações com o arguido João Paulo Marinho, quem organizou tal estratagema, de viciação das regras concursais, mormente na parte da entrevista”.

Para o MP cabe à anterior autarca a “autoria direta” da forma como decorreram os concursos, pela “congeminação moral” dos mesmos e, aos dois funcionários camarários, a “comparticipação na sua concretização prática, através da violação de regras concursais objetivas e desviadas da seleção rigorosa e justa das respetivas competências profissionais e pessoais”.

“Os restantes candidatos aos referidos concursos foram prejudicados, particularmente, os candidatos classificados e graduados em lugar elegível” para admissão nos quadros da autarquia”, lê-se ainda no despacho do MP.

Notícia atualizada às 16h27.

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