O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) obrigou hoje o Estado português a pagar 16 mil euros a dois advogados que tinham sido condenados por tribunais portugueses por difamação de uma juíza.
Numa decisão hoje divulgada, o TEDH considerou que houve violação do artigo 10 da Convenção que diz respeito à liberdade de expressão, tendo condenado o Estado a pagar 5.300 euros (EUR) a um advogado identificado como L.P. e 10.793,42 euros ao seu colega Pedro Miguel Carvalho.
O Estado português foi ainda condenado ao pagamento de danos pecuniários no valor de 11.600 euros.
Os dois advogados haviam sido condenados em primeira instância por difamação de uma juíza numa sessão de julgamento, tendo a sentença sido confirmada no tribunal da Relação de Guimarães, em 2012.
Em 2009, duas pessoas de etnia cigana, representadas por Pedro Carvalho, apresentaram queixas contra a juíza por difamação e discriminação racial devido a comentários por esta proferidos em julgamento.
O Ministério Público arquivou a queixa, mas os dois queixosos, novamente representadas por Pedro Carvalho, instauraram uma queixa particular por difamação, na qual pediam uma indemnização de 10.000 euros à juíza.
Em 2011, a magistrada intentou uma ação civil contra o Pedro Carvalho, argumentando que apresentou uma queixa criminal infundada contra ela, tendo o advogado sido condenado a pagar 10 mil euros com juros de mora.
Agora, o Tribunal Europeu entendeu que as decisões tomadas pelos tribunais portugueses “constituíram interferência no exercício da liberdade de expressão” e que as considerações dos advogados não ultrapassaram os limites das críticas permitidas.