O Presidente da República realça no diploma do estado de emergência com efeitos entre 24 de dezembro e 07 de janeiro que a violação das normas desta declaração configura crime de desobediência.
Este é o único artigo novo no projeto enviado hoje por Marcelo Rebelo de Sousa para a Assembleia da República em relação ao diploma que está atualmente em vigor, com efeitos até 23 de dezembro.
“A violação do disposto na declaração do estado de emergência, incluindo na sua execução, faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência, nos termos do artigo 7º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atua”, lê-se nesta nova norma.
Marcelo Rebelo de Sousa propôs hoje ao parlamento a renovação do estado de emergência até 07 de janeiro, abrangendo o Natal e a passagem de ano, decisão que já tinha apontado como provável no início deste mês.
“Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma renovando, pelo período de 15 dias, até 07 de janeiro de 2021, o estado de emergência para todo o território nacional, permitindo ao Governo efetivar as medidas para este novo período”, lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.
Este é o sétimo diploma do estado de emergência do Chefe de Estado no atual contexto de pandemia de covid-19, para vigorar entre 24 de dezembro e 07 de janeiro de 2021, e será debatido e votado no parlamento na quinta-feira.