Caiu à porta de uma dependência do Millenium BCP em Braga e magoou-se num ombro, tendo ficado com sequelas físicas permanentes. Alegou que foi culpa do banco, já que o piso, à entrada, junto às caixas multibanco, estava escorregadio e húmido porque tinha estado a chover, o que motivou a queda.
O Tribunal da Relação de Guimarães fixou, agora, em 24. 216 euros – 7.550 por dano biológico e 16.716 por danos não-patrimoniais -, a indemnização que o banco e a seguradora terão de pagar ao cliente, António S. P.
O caso ocorreu a 4 de abril de 2016, às 9:00 horas, data em que se deslocou à agência para operações bancárias.
O dia estava chuvoso. A agência tinha colocado à entrada, e já no seu interior, um tapete de grande dimensão, com tiras de perfis metálicos alternados com sulcos, destinado a reter a água que os clientes pudessem trazer do exterior.
E prossegue o acórdão: “Cinco metros mais à frente existia um recetáculo amovível de suporte para os guarda-chuvas. Entre a entrada e o recetáculo, e do lado direito, situavam-se as caixas multibanco. Os balcões da agência estavam para lá do multibanco. O cliente entrou, colocou o guarda-chuva no suporte, aguardou pela sua vez para ser atendido ao balcão, o que demorou alguns minutos, fazendo-o junto à zona de atendimento central”.
Escorregou e caiu
Antes de sair, foi ao multibanco, sendo que, ao encaminhar-se para ir buscar o guarda-chuva, escorregou e caiu desamparado sobre o lado direito.
O que – facto que a Relação deu como provado – “aconteceu porque o piso estava molhado face à intensa chuva que caía e ao facto de os clientes terem de percorrer um trajeto pelo pavimento liso, com o calçado húmido, a fim de ir colocar os guarda-chuvas molhados”.
E acrescentam os juízes: “Havia, pois, água no piso, provinda dos vários guarda-chuvas”.
O piso onde ocorreu a queda era de tijoleira lisa, colocada no decurso das obras que em 2015 ali foram efetuadas. Mas não estava protegido com fita antiderrapante ou qualquer outro sistema de proteção de circulação, e o tapete da entrada, apesar de absorvente, não era capaz de reter a humidade do calçado e, principalmente, não impedia que a água dos guarda-chuvas caísse para o piso. E tão pouco era capaz de prevenir quedas”.
Não foi limpo
E diz, ainda, a decisão judicial: “Era visível a existência de água e humidade no pavimento e, não obstante, tal não suscitou por parte dos funcionários, o cuidado de proceder ou mandar proceder à respetiva limpeza, por forma a manter o piso seco e seguro, ou, sequer de ali colocar um sinal que alertasse para o perigo do piso estar escorregadio, como impunham as regras de higiene e segurança no trabalho então e agora vigentes e como o próprio piso de tijoleira, exigia, por ter pouca aderência quando húmido ou molhado”.
Mercê da queda, o cliente foi transportado em ambulância do INEM, chamada por colaborador do Banco que deu instruções para o conduzir ao hospital, tendo igualmente sido feita alusão à existência de seguro de responsabilidade civil, informação que foi transmitida no Hospital.
Após ter sido consultado, radiografado e medicado, não havendo indícios de fratura, foi mandado para casa com indicação de repouso.
Incapacidade temporária
Em face de estado incapacitante para a sua atividade profissional, foi atestada a sua incapacidade temporária para o trabalho, num período inicial de 12 dias apenas se autorizando a saída do domicílio para consulta e reabilitação.
Em 27 de maio de 2016, porque as dores não desapareciam e as dificuldades em levantar o braço eram maiores, voltou ao Hospital, onde foi observado por ortopedia que identificou “ombro pseudoparalitico em doente com dor e limitação funcional marcadas”.
Foi estudado por ressonância magnética ao ombro direito por “provável rotura maciça da coifa dos rotadores”, em face do que foi proposta cirurgia, tendo sido emitida, em agosto de 2016, declaração médica onde se detetaram diversas anomalias.
E o relatório clínico concluía: “Existe nexo de causalidade entre a queda com traumatismo do ombro direito e o quadro clínico apresentado. O paciente necessita de cirurgia (que não deverá ter um período de espera grande e deve ter rapidez/urgência) e posteriormente à cirurgia necessitará de fisioterapia”.
Ora, não tendo possibilidades de custear uma cirurgia em Hospital privado, foi para lista de espera no Hospital de Braga, aguardando mais de um ano pela cirurgia, que só se realizou em 2018.
Operado, segunda vez
Em 2017 foi a várias consultas e acabou novamente operado em janeiro de 2018 a uma “rotura da coifa do ombro direito”, tendo tido alta no dia seguinte. E os tratamentos continuaram durante o ano.
Mas ficou com mazelas: “na vida diária, não consegue transportar um saco de compras nem colocar o que quer que seja em cima de um móvel que lhe exija o levantamento do braço acima do nível dos ombros. E tem dificuldades em executar tarefas domésticas, tais como mudar uma simples lâmpada, e de autocuidado, mesmo que simples”.
Na vida profissional tem dificuldade na execução de algumas tarefas.
Em conclusão, dizem os juízes: “Explorando o Banco um estabelecimento aberto ao público, é sua obrigação, o que decorre do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, assegurar que esse espaço reúne as condições de segurança necessárias a tal abertura, tendo, desde logo, incumprido as regras de higiene e segurança no trabalho ao nível da sinalização da pouca aderência do pavimento”.