A esmagadora maioria dos 25 arguidos que foram julgados no Tribunal de Viana do Castelo pelo crime de tráfico de armas, no caso por comércio ilegal de pirotecnia, rejeitou a prática do crime durante as audiências que agora terminaram.
Ao que O MINHO soube, nas alegações finais, os vários advogados de defesa dos 25 arguidos, 21 cidadãos e quatro empresas nortenhas, consideraram não ter havido crime de tráfico, enquanto que o procurador do Ministério Público defendeu a condenação de alguns, ainda que sem especificar a pena.
A leitura do acórdão ficou marcada para setembro.
Além da prática deste ilícito, e conforme O MINHO noticiou, o grupo foi julgado por falsificação de documentos.
O grupo estava acusado de transacionar artefactos pirotécnicos considerados de alto risco – ditos de grau 1.1 – mas etiquetados como sendo de risco baixo, ou seja, de grau 1.3.
Na primeira sessão do julgamento, o administrador da Pirotecnia Minhota de Ponte de Lima negou ter adulterado, comercializado e transportado material pirotécnico ilegal e contestou a legislação em vigor em matéria de perigosidade.
David Costa explicou que os ‘foguetes’ que fabrica podem ter mais ou menos explosivos, podendo, por isso, ser classificados como de menor risco (grau 1.3) e não como perigosos (grau 1.1).
“Os ‘foguetes’ não-perigosos são os que englobam as matérias e objetos que apresentam um risco de incêndio ligeiro de sopro ou de projeções, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa”, enquanto que os “de maior perigosidade incorporam matérias e objetos que apresentam um risco de explosão em massa, ou seja, uma explosão que afeta de um modo praticamente instantâneo a quase totalidade da carga”.
Acusação
O Ministério Público de Lisboa – cidade onde começou o processo dado que nela se situa o Departamento de Explosivos da PSP que investiga o tráfico de armas – defende que as empresas, de Ponte de Lima, de Amares, de Lousada e de Fafe, recorriam à falsificação das etiquetas com o objetivo de as poder armazenar em edifícios sem as condições exigidas por lei para os artefactos perigosos.
Tal terá sucedido em dezenas de transações irregulares entre empresas, no território continental e, sobretudo, na Região Autónoma da Madeira, onde apenas um operador, a Macedo’s, da Lixa – não envolvido no caso – tinha um armazém que cumpria as regras em vigor.
Os 21 arguidos individuais são gerentes das pirotécnicas, ou pessoas que se envolveram no seu comércio e armazenamento.
Os crimes terão sido praticados entre 2017 e 2019. Neste último ano, a PSP desencadeou uma operação de busca a empresas em várias localidades do Norte do país e na Madeira tendo detido nove pessoas. Várias delas ficaram prisão domiciliária ou proibidas de gerir as firmas, situação que, entretanto, se alterou.
Na operação, que teve o nome de código “Firework II”, foi apreendido “muito material”, nomeadamente produtos explosivos, artigos pirotécnicos, pólvora e artigos de matérias perigosas.
Nove buscas domiciliárias e oito não domiciliárias.
A pena por produzir, vender ou adulterar artefactos pirotécnicos sem licença é equiparado a tráfico de armas pode chegar a dez anos de prisão.
Em causa estão os crimes de tráfico de produtos explosivos, detenção de arma e falsificação de documentos.
No entanto, a APIPE – Associação Portuguesa dos Industriais de Pirotecnia e Explosivos, bem como outros organismos do ramo negociaram com o Governo a alteração da lei, que resultou numa proposta entregue na Assembleia da República do novo Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas (RJESP).
A proposta criminaliza a posse de explosivos, artigos ou engenhos pirotécnicos em recintos desportivos e em locais proibidos, estabelecendo uma pena de prisão de até cinco anos ou de multa até 600 dias para quem incorra no transporte, detenção, uso, distribuição ou posse de explosivos, engenhos improvisados ou artigos de pirotecnia.