Direito de resposta assinado pela Gerência da empresa “Famaconcret, Lda”:
ASSUNTO: DIREITO DE RESPOSTA À NOTICIA PUBLICADA NO JORNAL “O MINHO”, EM 20/11/2018, INTITULADA: “CÂMARA DE SANTO TIRSO VAI PROCESSAR EMPREITEIRO DE FAMALICÃO “POR PERDAS E DANOS CAUSADOS”. CFR. ART.º 24 DA LEI N.º 2/99, DE 13 DE JANEIRO (LEI DA IMPRENSA).
Exmo. Senhor Diretor,
Ora, foi com grande estupefação que a N/ sociedade tomou conhecimento, do teor da notícia publicada no Jornal “O MINHO”, intitulada “Câmara de Santo Tirso vai processar empreiteiro de Famalicão “por perdas e danos causados” cuja fonte de informação é a agência de comunicação dirigida por V/ Exª.
Assim, porquanto o teor aí vertido não corresponder à verdade e afectar o bom nome e imagem da N/ sociedade, vimos pela presente comunicação, solicitar a publicação do seguinte direito de resposta, ao abrigo dos artigos 24º a 27º da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, com igual destaque:
A “Famaconcret, Lda” desmente categoricamente a notícia do jornal “O Minho” publicada na sua edição de terça-feira, 20 de Novembro de 2018, intitulada de “Câmara de Santo Tirso vai processar empreiteiro de Famalicão “por perdas e danos causados””, por o teor das declarações prestadas e ai transcritas do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de Santo Tirso, Joaquim Couto, serem imprecisas, deturpadas e falsas.
Na verdade, a “Famaconcret, Lda” instaurou contra o Município de Santo Tirso acção administrativa de contencioso pré-contratual que correu os seus
termos sob o processo n.º 1539/17.4BEBRG, no Tribunal Central Administrativo, no qual, foi proferida sentença, que condenou o Município a respeitar o direito de audiência prévia, no procedimento concursal denominado de: “Reconversão da parte do Quarteirão da fábrica de Santo Thyrso – Centro de Arte Alberto Carneiro”.
O Município ainda recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo, mas, sem sucesso, pois o recurso não foi admitido.
Ou seja, a “Famaconcret, Lda.” GANHOU A ACÇÃO CONTRA O MUNICIPIO DE SANTO TIRSO, sendo uma inverdade maliciosa o declarado pelo Sr. Presidente da Câmara.
Ora, porque, é entendimento da “Famaconcret, Lda” que o Município de Santo Tirso, continuou a incumprir as regras do procedimento concursal e as normas do Código dos Contratos Públicos, na qualidade de concorrente, com vista a salvaguardar os seus direitos, instaurou, nova acção administrativa de contencioso pré-contratual que corre os seus termos sob o processo n.º 617/18.7BEPNF, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel.
Sendo que, o processo encontra-se ainda numa fase inicial, dado que, aguarda a “Famaconcret, Lda.” o envio da peça processual, Contestação.
É, consabido, no entanto, convém aqui esclarecer para que dúvidas não hajam, que a suspensão automática dos efeitos do acto impugnado ou execução do contrato (igualmente designado como suspensão da empreitada) é uma determinação legal que decorre do disposto no artigo 103-A da Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro (Código do Processo dos Tribunais Administrativos).
Assim sendo, compete ao Município, no processo, produzir prova suficiente e requerer o levantamento da suspensão automática, como bem sabe aquele.
Ademais, o Código dos Contratos Públicos contra o qual o Presidente da Câmara se insurge, estabelece e impõe medidas de transparência e rigor de gestão pública, fixando mecanismos legais com vista ao cumprimento dos princípios da imparcialidade, da legalidade, da concorrência e igualdade de tratamento, entre outros.
Assim, a aludida suspensão da empreitada a que o Exmo. Sr. Presidente refere não se deve à actuação da “Famaconcret, Lda.”, mas, deve-se, ao facto de tal estar determinado na lei processual.
Pelo que, não pode ser instaurado contra à “Famaconcret, Lda” uma acção por quaisquer perdas ou danos pela referida suspensão, nem por actuação de má-fé.
Ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, apresento os meus melhores cumprimentos,
A Gerência.
Este direito de resposta foi publicado exatamente nos mesmos termos da notícia que lhe deu origem, o que inclui a divulgação na página principal de O MINHO, em ominho.pt, na página no Facebook, em facebook.com/ominhopt e no Twitter, em twitter.com/ominhopt.