O PS entregou hoje um diploma no parlamento que pune com a demissão o membro do Governo que nomear um familiar que esteja interdito na lei, mas não impede as nomeações ‘cruzadas’, apenas obrigando à sua publicitação.
O anúncio da entrega do diploma, que “estabelece limitações e regras de publicidade suplementar a nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos”, foi feito pelo vice-presidente da bancada do PS Pedro Delgado Alves na reunião da Comissão da Transparência, dizendo que os socialistas entendem que esta seria a sede adequada para o debater.
O projeto-lei que introduz alterações ao decreto-lei 11/2012 sobre a natureza, composição, orgânica e regime jurídicos dos gabinetes dos membros do Governo, determina que os membros dos Governo não podem nomear para o exercício de funções dos seus gabinetes “os seus cônjuges ou unidos de facto; os seus ascendentes e descendentes; os seus irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto; os ascendentes e descendentes do seu cônjuge ou unido de facto; os seus parentes até ao quarto grau da linha colateral; as pessoas com as quais tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil”.
“A violação do disposto no número anterior determina a nulidade do ato de nomeação, bem como a demissão do titular do cargo que procedeu à nomeação”, refere o diploma.
Quanto às chamadas nomeações ‘cruzadas’ – ou seja, quando um membro do Governo nomeia para o seu gabinete um familiar de outro governante – o diploma do PS não as interdita, determinando que sejam objeto de publicação na página eletrónica do Governo.