O homem que em janeiro deste ano atingiu com um tiro de caçadeira um jovem de 28 anos que tinha protegido a antiga namorada do agressor em Barcelos e depois assaltou à mão armada a funcionária de uma bomba de gasolina em Braga foi na tarde desta terça-feira condenado na pena única de seis anos e meio de prisão.
Hélder Sá, de 42 anos, solteiro, natural de Braga, que está em prisão preventiva, disparou, na madrugada de 10 de janeiro de 2022, dois tiros de caçadeira, um dos quais atingiu outro homem, numa estação de serviço em Martim (Barcelos) e pouco depois roubou cerca de 400 euros num posto de abastecimento de combustíveis em Ferreiros (Braga).
Na leitura do acórdão condenatório a juíza-presidente destacou a “elevada gravidade dos factos”, tendo sido as penas aplicadas de cinco anos por tentativa de homicídio, quatro anos por roubo agravado e um ano e seis meses por detenção de arma proibida, o que cúmulo jurídico redundou numa pena única de seis anos e meio de prisão, para além de uma indemnização de cerca de 20 mil euros à vítima.
O tribunal deu como provado que, no dia dos factos, o arguido seguiu, de carro, a namorada, que entretanto tinha apanhado um táxi.
Num posto de abastecimento de combustíveis em Martim, Barcelos, abordou “bruscamente” a namorada, tendo ambos iniciado uma discussão.
Na discussão acabou também por envolver-se o taxista, que entrou em confrontos físicos com o arguido depois de este ter começado a dar murros no vidro e pontapés na porta do carro.
No exterior da loja de conveniência, encontrava-se um grupo de jovens, que tentaram pôr termo aos confrontos mas que acabaram também por se envolver em agressões físicas com o arguido.
O arguido acabou por ir embora mas passados cerca de 40 minutos voltou ao mesmo local, munido de uma caçadeira, alegadamente para se vingar das agressões.
Os jovens refugiaram-se no interior do posto da loja mas o arguido, ao vislumbrar um vulto através da grade metálica, efetuou um disparo, atingindo um dos jovens no braço esquerdo.
Cerca de uma hora depois, foi a um posto de combustíveis na Rua Cidade do Porto, em Braga, apontou a arma aos funcionários e exigiu o dinheiro da caixa e as raspadinhas que ali estavam à venda, tudo num valor total de 739 euros.
Na leitura do acórdão, a juiz presidente do coletivo disse que “só por mero acaso” é que da atuação do arguido não resultaram mortes.
“Podia ter havido consequências bem mais trágicas. Os factos são muito graves”, sublinhou.
A favor do arguido, o tribunal ponderou a inexistência de antecedentes criminais, o apoio familiar, o “percurso de trabalho” do arguido e a sua inserção social.
O arguido estava ainda acusado de dano, pelos estragos que fez na viatura sobre a qual disparou, mas entretanto as partes chegaram a acordo, tendo assim posto termo ao procedimento criminal relativo a este crime.