O comércio e os serviços vão estar abertos até às 22:00 horas nos dias 24 e 25 de dezembro, no concelho de Braga, anunciou hoje a autarquia. Nos dois dias seguintes, fim de semana, encerram às 13:00 face ao estado de emergência em vigor.
Em comunicado, o Município de Braga informa ainda que nos próximos dois fins-de-semana de 26 e 27 de dezembro e de 02 e 03 de janeiro de 2021, os estabelecimentos de comércio estão autorizados a abrir a partir das 08:00 horas. A medida obteve o parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
“Desta forma, o Município de Braga pretende contribuir para evitar situações de potencial concentração de pessoas que decorrem das limitações horárias impostas. Este é um incentivo para uma diluição da intensidade do público no acesso aos estabelecimentos comerciais, ao mesmo tempo que estabelece um equilíbrio rigoroso e ponderado, entre a salvaguarda da atividade económica e da saúde pública”, refere o comunicado.
Nos restantes dias estão em vigor as medidas determinadas pelo Governo que, no caso de Braga, se referem às medidas para os concelhos de risco muito elevado.
Comércio e serviços, nos dias 24 e 25 de dezembro, encerram às 22:00, e dias 26 e 27 às 13:00. Nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro, o encerramento é às 22:00 e dias 02 e 03 de janeiro às 13:00.
Na restauração, nos dias 24 e 25 de dezembro, o encerramento à 01:00, dia 26 encerramento às 15:30, com take-away e entregas ao domicílio até às 22:30 e dia 27 de dezembro encerramento às 13:00.
No dia 31 de dezembro o encerramento é às 22:30, dias 01, 02 e 03 de janeiro encerramento às 13:00 com take-away e entregas ao domicílio até às 22:30.
Para similares da restauração, dias 24 e 25 de dezembro encerramento às 23:00 com take-away e entregas ao domicílio até à 01:00, dia 26 encerramento às 15:30 com take-away e entregas ao domicílio até às 22:30, dia 27 encerramento às 13:00.
Dia 31 de dezembro encerramento às 22:30, dias 01, 02 e 03 de janeiro encerramento às 13:00 com take-away e entregas ao domicílio até às 22:30.
Recorde-se que a Resolução do Conselho de Ministros atribui competência aos presidentes da Câmara para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respectiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites, e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Na perspectiva do Município de Braga, as medidas determinadas pelo Governo, que obrigam ao dever de recolhimento após as 13:00 aos fins-de-semana, “devem garantir a prevenção, contenção e mitigação da transmissão do novo coronavírus (SARS-COV- 2), prejudicando o menos possível o correcto e regular funcionamento dos estabelecimentos sedeados no concelho”.