O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) condenou a Câmara de Póvoa de Lanhoso a devolver os 1,8 milhões de euros de fundos comunitários que recebeu para um centro educativo construído com visto falsificado do Tribunal de Contas.
Aquele tribunal confirma a decisão da primeira instância, negando provimento à providência cautelar interposta pelo município para suspender a decisão da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Norte de rescindir o contrato de financiamento para aquela obra.
O presidente da Câmara de Póvoa de Lanhoso, Manuel Batista, disse que o município vai recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo.
“Usaremos todos os meios ao nosso alcance para defender os interesses do município, porque a Câmara não teve culpa nenhuma na falsificação do visto do Tribunal de Contas (TdC)”, acrescentou.
Em causa neste processo está o Centro Educativo de Monsul, que ficou pronto em 2010 e que obteve um financiamento comunitário de 1,8 milhões de euros.
Em julho de 2013, durante “uma visita técnica” ao município do Programa Operacional Regional do Norte, descobriu-se que a obra não tinha visto do TdC, uma vez que o que constava no processo era falso.
O caso foi participado à Polícia Judiciária, tendo entretanto o presidente da Câmara e a então chefe da Divisão Jurídica e Administrativa sido constituídos arguidos.
Manuel Batista chegou a estar acusado, pelo Ministério Público, de falsificação de documento, fraude na obtenção de subsídio e violação de norma de execução orçamental, mas entretanto pediu a instrução do processo e acabou por ser ilibado, passando de arguido a testemunha.
A julgamento vai apenas a então responsável jurídica da autarquia, acusada de um crime de falsificação de documento.
A jurista assumiu a falsificação do visto mas sempre alegou que agiu “coagida” pelo presidente da câmara.
Uma vez que a obra não tem visto do TdC, a Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Norte pediu a devolução dos 1,8 milhões de euros que foram disponibilizados para a mesma.
Na providência cautelar que interpôs para travar a devolução, a Câmara alega que a reposição daquele montante significaria a “rutura” da tesouraria, que a impossibilitaria de prosseguir com obras públicas.
Mas o TCAN, mesmo admitindo que o montante a repor “é elevado”, considera que não fica em causa “qualquer despesa corrente do município, nem qualquer despesa essencial ao funcionamento do mesmo no apoio às populações”.
“Não estão em causa vencimentos de trabalhadores, nem está em causa o funcionamento da autarquia no apoio mais direto aos seus munícipes”, acrescenta o acórdão.
O tribunal diz que “poderão estar em causa determinadas obras públicas” mas acrescenta que não foi alegado pelo município “que haja alguma obra de interesse relevante que deixe de se efetuar devido à verba a repor”.
Além disso, TCAN argumenta que a Câmara, se vier a ganhar a ação principal, será reembolsada novamente do montante em causa.
“Estamos perante um montante fixo, e que facilmente pode ser reposto”, refere o acórdão.
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