A Câmara de Braga recebeu alguns pedidos de agentes de execução de empresas que integraram o consórcio ASSOC/Soares da Costa, para reter verbas – dos 3,8 milhões que terá de pagar ao consórcio que construiu o estádio – a que dizem ter direito no quadro de processos de insolvência. O pedido foi rejeitado pelo Município, já que tal ultrapassa as suas competências legais. A este facto acresce que, está vinculado à decisão judicial de pagar aquele montante à ASSOC.
A O MINHO, o presidente da Câmara, Ricardo Rio disse que, em 2019, será contraído um empréstimo bancário para pagar à ASSOC/Soares da Costa. Este consórcio engloba a ASSOC propriamente dita, formada por sete empresas de Braga, e a construtora do Porto.
Três das sete empresas já declararam insolvência, no caso os Eusébios, a FDO, e a J. Gomes.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga condenou, no verão, a Câmara a pagar uma verba indeterminada, por obras a mais na construção do novo estádio municipal. A primeira tranche, com juros, é de 3,8 milhões, mas o valor será superior já que falta determinar – de acordo
com a sentença – o valor das horas extraordinárias, o que será feito por uma comissão de três peritos.
O caso, julgado já por três vezes e sempre com sentença favorável aos construtores, reporta-se ao ano de 2003 e prende-se com “acréscimo de custos de estaleiro” e com “agravamento de trabalhos na execução da empreitada”.