O vereador do Urbanismo da Câmara de Braga, João Rodrigues acusou, hoje, o PS/Braga e o seu candidato, António Braga, de “estarem mais preocupados com os interesses dos promotores imobiliários do que com os da cidade, tal o regozijo que demonstraram com a decisão do Tribunal de anular o Plano de Urbanização das Sete Fontes”.
“A ignorância do PS sobre este tema é bem esclarecedora. O PS não é deste tempo. Não compreende os dossiers, não está por dentro dos assuntos. Vive num mundo e num tempo próprios: talvez o mesmo onde o próprio PS previa a construção de uma via rápida por cima do monumento das Sete Fontes”, afirmou, em declarações a O MINHO.
O autarca, que é também candidato à presidência da Câmara pela Coligação Juntos por Braga, comentava as críticas hoje feitas pelos socialistas pelo facto de o Plano não ter sido concluído no prazo legalmente previsto, o que consideram “ser ilustrativo da falta de competências e empenho da coligação ainda no poder”.
E dizia, ainda, o PS, pela voz de António Braga: “Na passada semana tivemos a oportunidade de demonstrar que a bandeira eleitoral da coligação tinha caído. O facto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga ter anulado o Plano de Urbanização das Sete Fontes é ilustrativo da falta de competências e empenho da coligação ainda no poder”.
A este propósito, João Rodrigues garante que, nem o Plano nem a construção do Parque estão em causa: “O Plano de Urbanização mantém-se em vigor. Aliás, nós vamos recorrer desta decisão, mas mesmo que no recurso não nos seja dada a razão, nós podemos corrigir aquilo que foi aprovado no mandato anterior, inclusive com os votos a favor do Partido Socialista”.
O autarca do PSD contra-ataca dizendo que, ao tempo da governação do PS na Câmara foram aprovados – no PDM anterior – prédios de sete andares nas Sete Fontes e uma via rápida que atravessaria a zona, por cima do que é Monumento Nacional. Ou seja, se não fosse a governação da Coligação e de Ricardo Rio, o parque das Sete Fontes nunca existiria”.
Decisão do Tribunal vai para recurso
Recorde-se que, e conforme O MINHO noticiou, o Tribunal Administrativo de Braga anulou o Plano de Urbanização (PU) das Sete Fontes, por não ter sido concluído no prazo legalmente previsto.
O PS/Braga já veio dizer que, assim, cai “a maior bandeira eleitoral” da coligação PSD-CDS nos últimos 12 anos. Mas a Câmara diz que não muda nada e que a construção de um parque ecomonumental na zona continua sem entraves.
O juiz deu razão a uma ação da imobiliária Vila Minho, SA, quer quanto à caducidade do procedimento de aprovação do Plano, quer, ainda, por omissão do plano de financiamento e fundamentação da sua sustentabilidade económica e financeira;(no caso, um relatório previsional de custos) e, por último, por Ilegalidade da fixação do valor expropriativo “na medida em que define critérios de avaliação para a expropriação que só o legislador pode definir”, no Código das Expropriações.
A firma bracarense, do empresário Ermelando Sequeira, invocou, também, a existência de Ilegalidade da elaboração em simultâneo do PDM (revisão) e do Plano, a omissão da avaliação ambiental estratégica e a invalidade da classificação do solo dos Sete Fontes como rústico/rural, a ilegalidade das operações perequativas e violação do princípio da igualdade.
Alegou, ainda, que houve violação do princípio da tipicidade dos planos, por inclusão predominante de solo rústico no PU, e que houve omissão da avaliação ambiental estratégica. Nestes quatro pontos, o Tribunal não lhe deu razão.
Vitória de Pirro
A este propósito, fonte camarária disse que a sentença “não é grave”, sendo mais uma vitória de Pirro: “A sentença não afeta os atos administrativos já praticados e inimpugnáveis nem os casos julgados já existentes, e é facilmente ultrapassável, pois bastante aprovar novo PU apresentando o plano de financiamento – que de resto, consta do PU ainda que não em documento autónomo – e eliminando o nº 1 do artigo 77º do PU, sobre a expropriação (ou conferindo-lhe nova redação)”.
“Os prazos foram ultrapassados devido ao período do covid-19”, frisou.
Assim, salientou, o Município tem duas opções: ou recorre para o Tribunal Central do Norte e, se perder, para o Supremo, o que deve demorar seis anos a resolver, ou aprova novo Plano, na Câmara e na Assembleia Municipal, o que pode demorar dois meses.