O Tribunal de Família e Menores de Braga decidiu, ontem, entregar à mãe uma menina de quase três anos que se encontrava institucionalizada, desde que nasceu, à ordem da Segurança Social e por decisão judicial.
A criança estava institucionalizada dado que a mãe e o pai mantinham uma relação desequilibrada, com episódios de violência doméstica, e a progenitora não apresentava, então, capacidade para a alimentar e dela cuidar.
O pai, de 30 anos, foi, em março, e conforme o O MINHO noticiou, condenado a quatro anos de prisão, suspensos por igual período, mas com a condição de o arguido andar de pulseira eletrónica como garantia de que não se aproxima da ex-mulher, uma cidadã brasileira residente em Braga, de nome Jessyca. O Tribunal de Braga condenou-o por ameaçar e bater na ex-mulher.
O acórdão obriga-o, ainda, a submeter-se a tratamento psiquiátrico, e ao pagamento de quatro mil euros de indemnização.
Agora, o Tribunal de Familía deu como findo o ‘processo de promoção e proteção’ por se considerar que a criança já não se encontra em risco, tendo, por isso, regulado as responsabilidades parentais no sentido de a menor ficar aos cuidados da mãe, passando a residir com esta. Que, entretanto, arranjou trabalho e tem apoio da mãe. O pai poderá visitar a menor uma hora por semana, ao domingo, mas com supervisão. Tal situação permanecerá assim durante os próximos meses, – decidiu o juiz – devendo ser reavaliada quando os relatórios sociais permitirem o alargamento das visitas do pai.
Dois anos e nove meses depois
Contactado pelo o O MINHO, o advogado João Ferreira Araújo, de Braga, que defendeu a vítima, afirmou: “ Dois anos e nove meses depois, termina o calvário da mãe e da sua filha, privadas que se encontravam ambas de, diariamente, partilharem o colo e o amor que as une”.
A criança – acrescentou – “inicia agora um novo percurso, pelo qual a mãe desde sempre lutou, juntamente com o irmão mais velho e a família que, ansiosamente, durante o período da institucionalização, aguardavam a chegada da menina”.
O jurista enaltece “o trabalho desenvolvido por todos os serviços sociais envolvidos no processo, desde o início, os quais merecem da mãe e de mim, enquanto advogado, toda a consideração e agradecimento”.
Proibido de sair do país
O pai, recorde-se- foi sentenciado por um crime de violência doméstica. Ficou, ainda, proibido de se ausentar do país sem autorização judicial, de consumir drogas, e de ter ou usar armas. Ficou, ainda, sujeito ao chamado Regime de Prova, ou seja, a sujeitar-se a ser acompanhado por técnicos da Direção Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais.