Uma munícipe de Braga identificada como Maria A. pediu no Tribunal Administrativo à Câmara local o pagamento de 1.811 euros, o custo de um acidente de viação ocorrido em dezembro de 2015 e que consistiu no embate num passeio do lado direito da Avenida do Estádio, “o qual não estava sinalizado e não era percetível devido ao estado do tempo”.
Mas o juiz indeferiu o pedido por considerar que não existe prova alguma sobre a dinâmica do acidente, a não ser as declarações da própria condutora.
Na Petição Inicial , a condutora afirmou que, do embate resultaram estragos na viatura, bem como a necessidade da sua paralisação para reparação, o que se traduz em danos de natureza patrimonial, a ressarcir pelo Município, pela omissão de sinalização da armadilha existente naquele arruamento”.
O Município, através do advogado Nuno Albuquerque, contestou, refutando qualquer responsabilidade no sucedido, referindo que “o separador em causa se encontra sinalizado por marcas horizontais, e que só por distração ou imperícia pode ter ocorrido o embate”.
Realizado o julgamento, o juiz concluiu que as declarações de Maria A. foram pouco clarividentes, até mesmo confusas, e em que até o comportamento em audiência se apresentou pouco espontâneo”.
E diz, ainda, a sentença: “Aquilo que se pode constatar é que não foi possível atestar o alegado em conjugação com outros meios de prova. Desde logo, a Autora só fez a participação na PSP mais de dez dias após a data em que alegadamente o acidente ocorreu pelo que o auto foi lavrado apenas com base nas suas declarações”.
Refere, ainda, que “o veículo continuou a circular e que apesar de estarem juntas na Petição Inicial várias fotografias, não existe uma única tirada aquando do alegado acidente”.