Braga. Arquidiocese recorre de sentença de litígio com a Câmara no Picoto

O advogado Miguel Teixeira e Melo, da Arquidiocese de Braga da Igreja Católica, recorreu para a “Relação de Guimarães” da decisão do Tribunal Cível que deu razão à Câmara num pleito sobre a posse de um terreno de 19 mil metros quadrados, da antiga Quinta da Mitra, no monte do Picoto, que os peritos avaliam em 403 mil euros. 

A sentença reconhece, no entanto, que o Município ocupou mais 991 m2 do que a área que expropriou à Igreja por utilidade pública para o projeto urbano do Picoto, obrigando-o a pagar-lhe 13.881 euros.

O jurista argumenta que, em 1979 a Câmara reconheceu, explicitamente, que o terreno pertencia à Mitra que nela cortava matos, autorizava a sua ocupação por terceiros, e pagava os impostos. Ou seja, o terreno era eclesiástico por usucapião.

O advogado municipal, Fernando Barbosa e Silva contra-alegou: “o prédio nunca foi da diocese e, sobretudo, não lhe pertencia em 1910 quando a Primeira República expropriou os terrenos da Igreja.

O litígio, que surgiu no mandato anterior com o projeto para a zona, prende-se com a devolução pelo Estado Novo, em 1946, da Quinta da Mitra (194.346 m2) que havia sido expropriada à Igreja em 1911.

O documento de entrega dos terrenos pela então Fazenda Pública refere-se ao local, sublinhando que o mesmo – à data propriedade de um casal mas que não integrava a Quinta – havia sido trocado pela Câmara, em 1922, por um outro, da Mitra, no sopé do Picoto. Transação que foi registada notarialmente. Ou seja: o Estado Novo devolveu a Quinta mas sem uma parcela, no cume, que ficou na posse da Câmara. O que a Igreja nunca aceitou.

Em 2015, a Câmara fora já condenada a pagar 1,1 milhões de euros à Igreja pela expropriação de terrenos no mesmo monte.

Mesquita Machado e Cónego Melo “de braço dado”

No julgamento, o ecónomo da Arquidiocese, Cónego Fernando Monteiro revelou, enquanto testemunha, que foi o falecido Cónego Eduardo Melo quem obstou a que a Igreja pusesse uma ação contra a Câmara por causa da ocupação ilegal de terrenos no Picoto, para a construção, em meados da década de 80 do século 20, de um bairro social: “o Cónego Melo era, assim, como que um “factotum” (feitor) que, andava muitas vezes de braço dado com Mesquita Machado. Intercedeu junto do então Arcebispo, D. Eurico Dias Nogueira dizendo-lhe que uma ação contra a Câmara seria um escândalo e que poderia levar à perda de mandato” do ex-autarca socialista.

Esclareceu que a decisão de ir para Tribunal tinha sido tomada no Conselho de Economia, frisando que o ecónomo de então, Monsenhor Domingos Coutinho, ficou “muito zangado” com o recuo do prelado, até porque o Município ocupou o terreno sem ter dialogado com a Igreja.

 
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