Foi vítima, em julho de 2017 de um acidente de automóvel, quando, tocado por outro veículo, se despistou e caiu ao rio Este, na Variante do Fojo, Braga. Ficou com sequelas físicas do sinistro pelo que o Tribunal lhe atribuiu uma indemnização de 73.500 euros. Montante agora baixado para 50 mil pelo Tribunal da Relação de Guimarães, por entender que pode continuar a trabalhar.
A verba será paga pelo Fundo de Garantia Automóvel dado que o causador do sinistro desapareceu.
Em 19 de junho, a comunicação social bracarense noticiou que um Seat Ibiza, se despistou naquela via, no sentido Póvoa de Lanhoso-Braga, após sair da rotunda da Força Aérea, e caiu ao rio Este, em Braga.
O condutor, na casa dos 30 anos, – dizia-se – sofreu ferimentos ligeiros e os Bombeiros Sapadores de Braga, deslocaram-se ao local com uma viatura de desencarceramento, que acabou por não ser necessária. “Quando chegamos, a vítima já estava a ser assistida pelo INEM”, disse, então, fonte da corporação, salientando que foi levado para o hospital.
À data do acidente desconheciam-se as causas, pensando-se que se tratara de um despiste, algo frequente na zona. E estava um dia chuvoso.
Sucede que se veio a aclarar, por declarações da vítima e de testemunhas oculares, que o Seat levou um toque na traseira, de um carro que vinha atrás, originando a queda ao leito do rio.
Como o causador do acidente fugiu do local, e nunca se soube a sua identidade, o ónus da indemnização recaiu sobre aquele Fundo de Garantia. Na data do embate, chovia e o piso estava molhado.
Não afetou capacidade total de ganho
O acórdão da Relação justifica a descida do montante, dizendo: “A indemnização destinada a ressarcir o dano biológico visa compensar o lesado pela perda ou diminuição das capacidades funcionais já que essa(s) circunstância(s) tornará mais penosa a realização da sua atividade profissional habitual ou outra vendo afetadas as condições normais de saúde necessárias ao desenvolvimento adequado da mesma, por lhe exigir um esforço ou sacrifício acrescido”.
E explica: “Tendo o lesado ficado afetado ‘apenas’ com um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica, sem que as lesões sofridas e as sequelas que apresenta lhe afetem a capacidade de ganho, por serem compatíveis com o exercício da atividade profissional habitual, mas implicando esforços suplementares, o cálculo da indemnização não pode ser efetuado como se houvesse perda da capacidade de ganho”
Sequelas várias
O acórdão dá como assente que, após meses de tratamento hospitalar e exames médicos, o condutor teve alta hospitalar no dia 12 de dezembro de 2017, com queixas de dor cervical paravertebral e com orientação para tratamento fisiátrico.
Em casa, permaneceu acamado por três meses, dependendo da ajuda de terceiras pessoas para realizar os atos básicos do quotidiano.
Continuou a ser seguido em consulta externa de ortopedia e realizou fisioterapia e reabilitação, num total de 60 sessões.
Nos meses seguintes ao embate, o autor perdeu 30,00 quilogramas, força e massa muscular.
A data da consolidação médico legal das lesões foi fixada no dia 01 de abril de 2019.
O lesado sofreu um período de défice funcional temporário de 15 dias e um período de défice funcional temporário parcial de 607 dias, com repercussão temporária total na atividade profissional de 622 dias.
Como consequência das lesões sofridas, o autor padece de sequelas na face, onde tem uma cicatriz rosada linear e curvilínea de concavidade inferior, na metade direita da região frontal, abaixo da linha de implementação do cabelo, medindo quatro centímetros.