A assembleia municipal de Viana do Castelo aprovou hoje, em reunião extraordinária, a transferência de competências de seis competências da administração central em 2019, informou hoje a Câmara local.
Em comunicado, a autarquia da capital do Alto Minho explicou que assembleia municipal aceitou as competências municipais nos domínios da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado.
Foram igualmente aceites as competências de apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários, da instalação e gestão de lojas de cidadão e de espaços cidadão, instituição e gestão dos gabinetes de apoio aos emigrantes e aos centros locais de apoio e integração de migrantes e gestão do património imobiliário público sem utilização.
“No que toca a competências a serem assumidas pela Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho estão em em causa os domínios da gestão dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento, promoção turística interna sub-regional, em articulação com as Entidades Regionais de Turismo, transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça, e a transferência de competências para os órgãos municipais no apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários”, adianta a nota da câmara, de maioria PS, presidida por José Maria Costa.
O Governo aprovou 21 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 -, faltando ainda aprovar o decreto de novas atribuições das freguesias.
Os primeiros 11 diplomas setoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, e para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento.
As entidades intermunicipais podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no atendimento ao cidadão.
O Presidente da República promulgou, entretanto, outros quatro decretos, nos domínios da proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, educação, saúde e cultura, que aguardam publicação oficial.
As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos setoriais publicados terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), entre 31 de janeiro e 02 de fevereiro – consoante a data da publicação -, após decisão dos respetivos órgãos deliberativos.