Foi preso em fevereiro de 2022 para cumprir dois anos e dois meses de privação da liberdade por crime de roubo simples, ou seja, por assalto, em 2016, ao hotel Íbis na Avenida da Liberdade, em Braga. O julgamento foi em 2019, mas o arguido, e um co-autor, este condenado a três anos e nove meses, recorreram da condenação o que atrasou o trânsito em julgado.
Com a chamada lei da Amnistia Papal, de agosto de 2023, o Ivo C., de 37 anos, de Prado, requereu que lhe fosse perdoado um ano de prisão, já que, à data do crime, ainda tinha 30 anos pelo que estava por ela abrangido.
O juiz da 1.ª instância não deferiu a pretensão, alegando que o catálogo de crimes constante da Lei não integrava atos de roubo a pessoas especialmente vulneráveis, o que seria o caso.
Inconformado, recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães que lhe deu razão, por considerar que a vítima, rececionista de hotel, não era “vulnerável”, e determinou a sua libertação imediata, tendo em conta que já cumpriu dois anos.
Roubaram 270 euros
Os factos remontam a 8 de novembro de 2016, dia em que, cerca das 00h55, os dois entraram, encapuzados e com o gorro do kispo na cabeça, dirigindo-se ao rececionista, de nome Adolfo. Exigiram-lhe 20 euros, mas o funcionário negou-se a entregá-los. Chegaram, entretanto, alguns clientes, o que levou os dois a afastarem-se. Minutos depois, regressaram, tendo um deles dado a entender que tinha uma pistola no bolso, apontada ao trabalhador, e dizendo: “cuidado, que estou de ressaca!” Forçaram-no, depois, a abrir a caixa registadora e levaram 270 euros.
O Tribunal coletivo condenou-os, respetivamente, a três anos e seis meses e a três anos de prisão, penas que não foram suspensas, dado que ambos haviam já demonstrado que as condenações anteriores “não os tinham afastado da criminalidade”. Mas que foram alteradas na Relação, no caso do Ivo com redução para dois anos e dois meses.
De facto, o Ivo cumpria na ocasião, na cadeia do Vale do Sousa, uma pena de quatro anos e seis meses por crimes de roubo e de furto, julgados nas comarcas de Braga e Vieira do Minho. Já o Paulo C., estava preso no Porto, por 20 condenações, por crimes cometidos na zona de Viseu, mas também no Porto, Barcelos e Santa Maria da Feira, entre outros.