Um administrador de insolvência está acusado de um crime de peculato por se apropriar de 30 mil euros da empresa num processo que corria termos no Tribunal de Famalicão.
Em despacho de 04 de novembro, o Ministério Público (MP) considera indiciado que “o arguido, no exercício funcional enquanto administrador de insolvência, no ano de 2010, retirou quantias da conta bancária da insolvente e reteve sem qualquer fundamento outras a título de honorários, no montante global de 30.317 euros, que fez seu”.
O MP pede, além da condenação do arguido na sanção penal que venha a ser fixada, que este pague ao Estado a quantia de 18.454 euros, considerando que o arguido já devolveu 11.863 euros, por constituir vantagem económica da atividade ilícita que desenvolveu, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos, caso venham a ser exercidos.