A “sessão zero” do julgamento do Caso da AIMinho, que estava marcada para o início da manhã desta terça-feira, no Palácio da Justiça, em Braga, foi adiada, “sine die”, dado o juiz-presidente estar em regime de isolamento, devido à covid-19.
Segundo apurou O MINHO junto de fontes judiciais, o presidente do Tribunal Coletivo e os advogados do processo afinal ainda não se poderão reunir, na maior sala de audiências, em Santa Tecla, o que visava planificar os trabalhos, calendarizar sessões do julgamento, que será realizado depois, mas já no Salão Nobre dos Bombeiros Voluntários de Barcelos.
A “sessão zero”, expressão utilizada pelo próprio juiz-presidente na convocatória para os advogados do processo relacionado com o Caso da AIMinho, destina-se a calendarizar os trabalhos, sabendo-se que estão já destacados cinco magistrados em exclusividade para o julgamento do megaprocesso, mais concretamente três juízes e dois procuradores do MP, por parte do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público, respetivamente, para que tudo decorra com celeridade sem afetar os outros casos.
Trata-se do maior julgamento realizado pela Comarca de Braga, cuja instrução esteve a cargo do juiz Carlos Alexandre, em Lisboa, onde o julgamento esteve para ser realizado. Só que a Instância Central Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, declarou-se desde logo territorialmente incompetente, dado que os factos ocorreram em Braga, remetendo os autos deste megaprocesso que envolve a extinta Associação Industrial do Minho (AIMinho), em alegada fraude que atinge quase 10 milhões de euros, para o Tribunal de Braga.
A defesa de nove dos arguidos tinha solicitado isso mesmo, que o julgamento se realizasse só em Braga, uma vez que tem 122 arguidos, designadamente 79 pessoas singulares e 43 empresas, conforme a decisão instrutória, proferida em 30 de outubro de 2020, pelo juiz Carlos Alexandre, que pronunciou 122 dos 126 acusados, não promovendo o julgamento de quatro empresas, ao mesmo tempo que retirou algumas acusações pelos alegados crime de falsificação de documentos, por prescrição, em relação à data em que foram cometidos.