O Tribunal de Braga absolveu um funcionário da empresa municipal local AGERE que foi julgado sob a acusação de “furto simples” por ter furtado duas tampas de saneamento, quando se encontrava a trabalhar.
A firma, que gere a água, os resíduos e o saneamento, pedia no processo que Manuel da C. a indemnizasse em 236 euros (mais juros de mora), o valor das duas tampas de saneamento.
A acusação diz que, em janeiro de 2021, o trabalhador, em parceria com outro colega, conduzia um veículo da empresa, destinado a mudar tampas de saneamento em várias artérias da cidade.
Nesse dia, e após terminado o serviço, deslocou-se a um terreno situado na Rua Joãozinho de Azeredo, em Braga e, aí chegado descarregou duas das tampas que havia mudado, “apoderando-se delas”.
“O arguido agiu com o propósito de se apoderar das duas tampas, integrando-as no seu património, contra a vontade da empresa”, concluiu o MP.
Realizado o julgamento, o arguido, defendido pela advogada Mariana Agostinho do escritório de João Magalhães, foi ilibado, já que o juiz considerou não ter ficado “provado de forma inequívoca” que tenha subtraído as duas tampas”. Aplicou-lhe, por isso, o princípio jurídico que diz que, “na dúvida decide-se a favor do réu”.
O Tribunal ouviu, como testemunhas, quatro outros funcionários da empresa, um deles o colega de trabalho que assistiu à descarga das tampas no terreno e que as fotografou.
O seu depoimento foi, no entanto, considerado “incoerente” e foi contrariado pela própria prova documental apresentada pela AGERE, não tendo ficado demonstrado que acompanhou o arguido no dia do alegado furto.
Dois outros funcionários afirmaram, ainda, que o Manuel da C. os mandava depositar as tampas -e os aros – recolhidos num contentor que a empresa possuía no mesmo local, na dita rua.
Assim, o arguido foi absolvido da prática do crime e do pedido de indemnização.