Um camionista de Esposende insultou, em março de 2021, um cabo da GNR de Esposende que o tinha mandado parar numa rotunda da cidade. “Vai para a p**a que te pariu. Vai-te f**er. Vai para o c***lho que vos f**a!”, disse-lhe.
Logo a seguir, quando ia a receber ordem de detenção, o homem fugiu, mas foi perseguido pela Guarda e apanhado mais à frente, ocasião em que o terá agredido, e agido “de modo vil, grotesco e violento”.
Foi aberto, então, um inquérito-crime que acabou arquivado dado que o Magistrado do Ministério Público de Esposende entendeu não estarem reunidos os requisitos para o acusar por injúria agravada. O cabo discordou e pediu a instrução do processo, mas o Tribunal de Instrução rejeitou o pedido, considerando que o requerimento estava mal feito. Agora, o Tribunal da Relação de Guimarães devolveu o processo com ordem de abertura de instrução.
Carta ameaçadora
No recurso feito para a Relação, o cabo conta que, a seguir, em maio, e num dia em que voltou a casa após mais uma noite de Serviço no Posto Territorial de Esposende, dirigiu-se à sua caixa de correio e deparou-se com uma carta com o seguinte teor:
“Demorou tempo, mas soube onde moras. A tua namorada foi mais fácil, ela tem amigos meus empregados. Podes multar os meus camiões à vontade já não tenho medo. Nós sabemos que a tua namorada sabe de tudo o que aconteceu na rotunda vou conseguir que ela fale tudo o que sabe já falei com o advogado. Quem vai ganhar no tribunal sou eu, vais pagar bem caro, vais perder tudo e vais ficar sem trabalhar. És um merdas, cobarde, mentiroso, vais-te foder todo”. O que deu origem a novo processo-crime a correr os seus termos no DIAP da Póvoa do Varzim.
O Tribunal acentua que o cabo, no desempenho da sua atividade profissional, especificamente nas ações de fiscalização, já por diversas vezes privou com o camionista, “nas quais, em bom abono da verdade, sempre se viu confrontado com comportamentos pouco cordeais e sensatos por parte daquele”.
O coletivo de juízes da Relação concluiu que as expressões proferidas pelo arguido “são injustas e dolosas, inverídicas, ofensivas, injuriosas e ilegais, maiormente quando atenta para o sagrado direito de honra, tutelado na Constituição da República Portuguesa”.
“Daí resultando, como é de lógica assunção, sérios e graves constrangimentos para o cabo da GNR, merecedores da tutela do Direito”, sustentam considerando que o arguido, cometeu de forma ilícita, dolosa e culposa, um crime de Injúria agravada previsto e punido pelo artigo 181.º e 184.º, do Código Penal.