O Município de Braga pediu ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga que considere “inútil” o julgamento que opõe a Câmara de Braga à ESSE, concessionária dos parcómetros à superfície – e que foi suspenso em 2015 – , por causa da rescisão, em 2013, por parte do executivo de Ricardo Rio, da decisão de alargamento da concessão a mais 27 ruas, de 66 para 93, tomada pelo ex-presidente Mesquita Machado, do PS.
Na ação, a ESSE diz-se prejudicada com o fim do alargamento e pede a revogação da medida camarária ou, em alternativa, exige 61 milhões euros de indemnização ao Município. O julgamento começou em 2014, mas parou em 2016, quando estava a ser ouvido o ex-vice-presidente da Câmara, Vítor Sousa.
O advogado que representa a Autarquia, Fernando Barbosa e Silva disse a O MINHO que pediu a “inutilidade superveniente da lide”, isto é, da ação da ESSE, já que o mesmo tribunal administrativo acaba de considerar válido o resgate da concessão feita em 2018 pela Câmara, ao fim de cinco anos de contrato.
“A decisão de não aceitação do alargamento nunca entrou em vigor já que a ESSE pôs uma providência cautelar que o Tribunal aceitou. Isto quer dizer que continuou, durante cinco anos, a cobrar parcómetros nas tais 27 ruas, pelo que, nada tem a receber”, frisou.
A tese do advogado tem uma premissa, a de que, como o contrato acabou em 2018 e a ESSE cobrou parcómetros naquelas 27 ruas, durante cinco anos, “nada tem a receber, pelo que, nada há a julgar”.
Fora de Prazo
Conforme O MINHO noticiou, o Tribunal Administrativo de Braga acaba de rejeitar a ação de impugnação do resgate da concessão do estacionamento à superfície movida contra a Câmara local pela ex-concessionária do estacionamento à superfície em Braga, a ESSE – Estacionamento à Superfície, SA. O juiz considerou que a ação foi posta fora de prazo.
O advogado do Município, Fernando Barbosa e Silva argumentava que a ação deveria ter sido interposta a seguir à decisão de resgate tomada pela Assembleia Municipal, em abril de 2016, e não após a sua consumação em janeiro de 2018, depois de cinco anos de contrato.
Com esta sentença, o resgate fica consumado. Mas a ESSE pode, ainda, recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Norte. Só que, este Tribunal rejeitou já um outro recurso da empresa com o mesmo argumento o de que a ação que intentou contra a Câmara está fora de prazo, pelo que deve ser declarada extinta.
Julgamento
Ao que O MINHO soube junto do jurista Fernando Barbosa e Silva, o juiz decidiu que o valor da indemnização dada pela Câmara pelo resgate, 179 mil euros, terá, ainda, de ser avaliado em sede de julgamento.
A ESSE contestou a fórmula de cálculo da indemnização constante no contrato, e que a Câmara usou para a indemnizar, dizendo que é ilegal.
Ora, o advogado vai contrapor que não faz sentido que a Britalar, que passou a concessão à ESSE em 2013, tenha assinado um contrato em 2012 onde a fórmula de cálculo constava e venha, agora, dizer que não é legal. Acresce que um dos concorrentes à concessão, que não a Britalar, pediu esclarecimentos ao júri e estes foram-lhe dados, constando, por isso, nos termos legais, como fator de aceitação.
Para julgamento segue também outra pretensão da ESSE a de que os seus 11 trabalhadores sejam integrados na Câmara, o que esta rejeita. Os trabalhadores meteram duas ações, nos tribunais de Trabalho e Administrativo e perderam.
Aquele advogado vai contrapôr que a ESSE entra em contradição: numa providência cautelar alegava urgência na paragem do resgate dizendo que havia 11 trabalhadores que ficariam desempregados.
Agora, vem dizer que pertencem à Câmara, anota.