O Tribunal da Relação de Guimarães subiu para 69 mil euros o valor da indemnização a receber por Cristina Azevedo pelo seu afastamento da presidência da Fundação Cidade de Guimarães (FCG), organizadora da Capital Europeia da Cultura de 2012.
Por acórdão hoje consultado pela Lusa, o mesmo tribunal decidiu ainda que a indemnização terá de ser paga pela FCG e não pela respetiva comissão liquidatária.
Na primeira instância, o Tribunal de Guimarães tinha fixado em 43 mil euros o valor da indemnização e decidido que a mesma seria paga pela comissão liquidatária da FCG, constituída pela Câmara de Guimarães, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças e pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento e Avaliações Culturais.
Tanto Cristina Azevedo como a comissão liquidatária da FCG recorreram desta decisão, a primeira pedindo uma indemnização de 347 mil euros e a segunda alegando que não há lugar a qualquer indemnização e que, se houvesse, teria de ser a Fundação a assumi-la.
A presidência da FCG foi assumida em agosto de 2009 por Cristina Azevedo, num mandato que se deveria prolongar até 31 de dezembro de 2015.
No entanto, Cristina Azevedo foi destituída desse cargo em agosto de 2011, por decisão do então presidente da Câmara de Guimarães, António Magalhães, que lhe retirou a confiança política.
Cristina Azevedo moveu uma ação em tribunal, exigindo o pagamento de uma indemnização de 422 mil euros, com base num acordo pelo qual a FCG se comprometia a, em caso de afastamento, compensá-la “pela diferença entre a remuneração mensal que passasse a auferir na situação profissional a que regressasse e a remuneração mensal que auferia aquando da sua designação para presidente da Fundação”.
Diz que procurou regressar ao seu lugar na Euronext Lisbon (EL), a sua anterior entidade empregadora, mas sublinha que se viu confrontada com a impossibilidade de nela ser reintegrada, devido a uma reestruturação entretanto operada na empresa que ditou a extinção do seu posto de trabalho.
Ficou, assim, sem emprego e, com a ação, queria que a FCG cumprisse o acordo firmado, pagando-lhe os ordenados referentes ao período de 2011 a 2015, que contabiliza em 405 mil euros.
Para o Tribunal da Relação de Guimarães, a indemnização deverá ter como critério “a manutenção da situação profissional que Cristina Azevedo detinha no momento imediatamente anterior ao convite formulado pela FCG”.
Nesse momento, Cristina Azevedo encontrava-se a exercer funções profissionais na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), em regime de comissão de serviço, por requisição à EL – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, à qual estava vinculada por contrato individual de trabalho com efeitos desde 1989
Para calcular o valor da indemnização, o Tribunal da Relação atendeu ao diferencial entre a situação profissional que Cristina Azevedo detinha na CCDR-N e a situação profissional que passou a ter após a cessação das funções de presidente da FCG, incluindo nesta ponderação os montantes que entretanto recebeu a título de remunerações por serviços prestados e o valor que recebeu pela cessação do contrato com a EL.
A Relação fixou a indemnização em 69.094 euros, acrescida de juros a contar desde 21 de setembro de 2011.